Artigo

Consulta Profissional

1- Não sou sindicalizado. Tenho que pagar a taxa assistencial? Preciso autorizar essa cobrança? Qual é o valor devido? Maurício.
Caro Maurício, Você não está obrigado a pagar a chamada taxa assistencial sindical, a menos que você autorize por escrito o desconto. Você só está obrigado a pagar o chamado imposto sindical, que corresponde a um dia de trabalho/salário por ano.

2- Fui despedido sem justa causa da empresa em que trabalhei por quatros anos. Durante todo esse tempo, tinha um plano de saúde coletivo feito pela empresa, do qual fui excluído. Eu ainda tenho direito usar o plano de saúde? E os meus filhos, que eram meus dependentes? Anônimo.
O seguro saúde, certamente, estava vinculado ao contrato de trabalho, figurando como estipulante a empresa empregadora, assim extinto o contrato a de emprego, extinto também fica o contrato de seguro saúde.

3- Um rodoviário pode trabalhar ao longo do dia sem gozar o repouso de uma hora que está previsto na Lei?
Todos os empregados sem exceção têm direito ao repouso entre jornadas. Assim, você também dispõe desse direito ao repouso para alimentação e descanso.