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Consulta Profissional

1- Fiquei afastado por motivo de doença e o meu médico me deu dez dias de licença. O médico da empresa em que trabalho disse que bastariam cinco dias. Ele pode se sobrepor a uma determinação do especialista dessa forma? Anônimo

Prezado o benefício da licença enfermidade é fornecido por atestado médico do INSS ou por serviço médic0o conveniado, até mesmo da empresa desde que haja convênio com o INSS para tanto. Se não houver o convênio, nem o atestado do seu médico nem o da empresa, tem valor.

2- Trabalho como motorista numa construtora. Gostaria de saber se tenho direito às vantagens concedidas pela convenção coletiva dos trabalhadores na construção civil da minha cidade. Carlos Santos.

Carlos, na qualidade de motorista, você integra uma categoria diferenciada, por isso não tem direito às vantagens dos empregados da construção civil. Aconselho você a consultar seu sindicato e examinar os acordos coletivos que existam, porque lá devem estar os direitos dos motoristas, além da previsão da CLT.

3- Estagiei como técnico em segurança do trabalho de 07/06/11 a 09/09/11. Passada essa data, fui mantido na mesmo função, mas a empresa não assinou a minha CTPS. Em 30/03/2012 fui dispensado sem receber nenhum direito. Não fiz exame admissional, mas, no final, fiz o demissional, que acusou surdez moderada no ouvido esquerdo e surdez severa no ouvido direito. Que direitos eu tenho por esse tempo de trabalho? Ramon Matos.

Ramon, primeiro, você tem direito de ter sua CTPS anotada com o seu contrato de emprego. Admissão, despedida, salário, função, etc.. Tem direito mais a indenização pelos danos morais resultantes da surdez e, se permanente, também à estabilidade de um ano. Se houver incapacidade para o trabalho, tem direito ainda a indenização por danos materiais.

Os interessados em enviar perguntas sobre o tema Direito do Trabalho ao Dr. Eurípedes Brito Cunha, encaminhar para
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