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Assédio moral – um momento que é preciso escolher…

Assédio moral – um momento que é preciso escolher entre trabalhar ou viver

O assédio moral nas relações de trabalho é resultado de vários fatores conjugados.

A sociedade atual gera conflitos trazidos pela globalização que visa somente produção e o lucro.

A competitividade agressiva e a opressão dos trabalhadores através do medo e da ameaça tem sido uma constante, implantando nas empresas um clima de terror e sofrimento.

Essas práticas são capazes de atingir diretamente a saúde física e psicológica dos trabalhadores predispondo ao desenvolvimento de várias doenças crônicas.

Juridicamente, o assédio moral pode ser considerado como um constrangimento emocional no local de trabalho com o fim de afastar o empregado das relações profissionais, por meio de boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento.

O assédio moral ofende a dignidade do trabalhador, agredindo seus direitos de personalidade, afastando a vítima do emprego, gerando, muitas vezes, o pedido de demissão.

Trata-se, portanto, de uma conduta contrária à moral e ao ordenamento constitucional, que se instala no local de trabalho de forma gradativa, agregando consigo dois elementos: o abuso de poder e a manipulação.

Nem sempre a prática do assédio moral é de fácil comprovação, ocorrendo de forma dissimulada, visando a minar a autoestima da vítima e a desestabilizá- -la. Pode camuflar-se sob a forma de insinuações humilhantes acerca de situações compreendidas por todos, mas cuja sutileza torna impossível a defesa do assediado, sob pena de ser visto como paranóico ou destemperado.

O assédio moral pode ser praticado por colega de serviço, pelo empregador ou superior hierárquico, contaminando o ambiente de trabalho, tornando-o degradante, hostil, ofensivo e violador dos direitos do ofendido.

Para que a conduta do empregado, empregador ou superior hierárquico configure assédio moral é necessário que esta seja capaz de romper com frequência o equilíbrio no meio ambiente de trabalho contrariando os bons costumes e à boa-fé que deve nortear toda relação social e jurídica.

Finalmente, e não menos importante, a conduta do agente deve ser consciente, intencional ou previsível, sabendo este o efeito danoso sobre o ambiente de trabalho e sobre a integridade.

O assédio moral, além de gerar efeitos maléficos sobre a personalidade e a saúde do empregado, projeta seus efeitos sobre a sociedade, pois conduz ao desemprego.

A vítima (assediado) acaba comprometida na sua vida pessoal, se revertendo em danos à sua saúde mental e física, na perda de satisfação no trabalho e gerando uma incapacidade para o trabalho e afastamento, desemprego, depressão, e até o suicídio.

Desta forma, advogados e profissionais da saúde precisam se unir para enfrentar esse “câncer social” que atinge de forma silenciosa as empresas, muitas vezes sem o conhecimento de seus responsáveis diretos.

Fonte de consulta: http://www.assediomoral. org