Artigo

Os negros e o serviço público

Em 16 de junho de 2011 o Congresso Nacional aprovou sua versão final do estatuto da igualdade racial. Do primeiro projeto até o texto final da lei foram gastos aproximadamente seis anos de trâmites e discussões, e esse prazo longo de certa forma chama a atenção nossa a dimensionar a dificuldade em que o Brasil se prepara para enfrentar uma de suas questões sociais mais complexas. Porque a miscigenação está no âmago da formação da sociedade brasileira e regulamentar por lei aspectos que a envolvem causa acaloradas reações contra e a favor a cada ponto abordado.

É interessante abordar que desde 2010, o Brasil tem a maioria de sua população negra. Também no passado os negros foram maioria no Brasil. Fazendo uma retrospectiva o ingresso no país de cerca de 3,8 milhões de imigrantes europeus entre 1887 e 1930, para trabalhar nas lavouras do Sudeste e do Sul, principalmente, substituindo a mão de obra escrava, houve um aumento considerável da população branca no Brasil, simultaneamente se intensificava a marginalização econômica e social dos ex- -escravos que não foram preparados para a nova economia capitalista que se instalava no país. Assim, em 1940, os negros representavam menos de 37% da população. A partir da década de 1970, a porcentagem de negro voltou a crescer.

Neste breve relato observamos, que a concepção romântica de que vivemos em uma nação livre de preconceito racial é uma “utopia” basta verificar uma síntese dos indicadores sociais de 2009, IBGE. Para cada pessoa branca analfabeta no Brasil há mais de dois negros na mesma situação, a mesma pesquisa aponta que os negros estão mais atrasados nos estudos.

As ações afirmativas – conjunto de medidas do governo ou da iniciativa privada – que visa abrir oportunidades sociais, econômicas, educacionais a grupos que sofrem algum tipo de discriminação, para compensar desigualdades.

A imprensa vem noticiando o foco do debate e a sua constitucionalidade para a reserva de vagas para o serviço público. Mesmo sem o aval da Constituição Federal alguns estados e municípios realizam concursos públicos com cotas. Recentemente a Polícia Civil do Paraná reservou a candidatos afrodescendentes 10% das vagas para investigadores, papilocopistas e escrivães Um jornal especializado em concursos publicou nesta semana: A POLÊMICA DAS COTAS. Para Frei Davi “A lei das cotas chega para atenuar as injustiças que a população negra sofreu durante anos”. “Essa lei (diz o frei Davi) é necessária, urgente e fundamental para o Brasil.”

Para o professor Carlos Eduardo Guerra, as cotas raciais ferem o princípio da isonomia. Segundo ele: ‘ se a cota é somente racial, pode ferir a isonomia.”

Notamos que o aumento da população negra nas últimas décadas não está relacionada somente a uma maior taxa de natalidade nessa parcela da população, mas ao crescimento do número de pessoas que passaram a se autodeclarar negras nos censos, já que a cor da pele é anotada pelo recenseador segundo a declaração dos entrevistados.

Seja por preconceito, por hábitos culturais ou por tradição, parte da população afrodescendente, cujos ancestrais se miscigenaram com brancos ou índios declara-se parda. Hodiernamente, a maioria dos estudiosos considera correto classificar essa população como negra, para fins estatísticos, mesmo se levando em conta que pode haver uma minoria de pardos que não possuem ascendência africana, mas indígena.

Não há elementos para afirmar que uma pessoa negra não seja capaz de ser aprovada em um concurso público. Esta aí a exemplificação do ministro do Supremo Joaquim Barbosa chegou ao serviço público sem cotas, fez vários concursos e foi aprovado em todos eles. O que prova que o concurso público não têm discriminação, portanto não há justificativa para a cota racial o que necessitamos é que haja normas claras para os concursos, critérios transparentes, justos, onde todos possam concorrer.

Até a próxima…