Artigo

Suplício da advocacia

A vida, de modo geral, sempre oferece surpresas, sejam alegres, engraçadas, sejam tristes. Umas fazem sorrir, outras chorar, outras ainda causam indignação, para não dizer revolta. Advogar, hoje, é um verdadeiro suplício. Por isso, de cada cem bacharéis em direito, mesmo os pós-graduados, Quantos recusam-se a advogar, pois, a magistratura é a carreira preferida.

Os juízes, atualmente, mostram-se padecentes da enfermidade conhecida como “juizite” e apresentam-se em duas categorias: a dos que pensam que são deuses e a dos que têm certeza de que são. Há, sim, exceções, principalmente no segundo e no terceiro graus, isto é, entre os desembargadores e ministros dos tribunais superiores. No primeiro grau é mais difícil serem encontradiças tais exceções.

Vejam só! O rito do procedimento de uma ação trabalhista é este: encaminhada a petição, em papel ou virtualmente, a parte adversa deve ser citada (no processo do trabalho diz-se notificada) para comparecer à audiência e defender-se sob pena de revelia e de confissão dos fatos que o autor/reclamante puser em sua petição inicial. Em seguida, são apresentadas e realizadas as provas – fase probatória. Encerradas estas, as partes dispõem do direito de apresentar seus comentários finais, que se chamam razões finais. Para evitar o ditado de tais alegações, as partes podem simplesmente confirmar os seus pronunciamentos anteriores, tão somente, além de acrescentar alguns comentários, devendo tudo ser registrado em ata. Ou entregam suas razões por escrito e, com isso, todos ganham tempo.

Pois bem, recentemente, uma advogada quando concedida a palavra para o oferecimento das razões, apresentou-as por escrito, ganhando tempo com a supressão do correspondente ditado. A juíza, com ar de desdém, asseverou: “ora, não adianta isso, não leio mesmo nenhuma dessas razões finas”.

Além de mal educada e grosseira, não teve ao menos o cuidado salutar do profissional, de silenciar sobre o mau proceder. Educadamente, poderia silenciar e nada ouvir, mesmo fingindo que o fazia. Preferiu a grosseria.

Urge que sejam adotadas providências nas escolas de magistratura, no sentido de encaminhar os magistrados ao caminho do bom procedimento, do respeito às partes e aos advogados, porque algumas atitudes alcançam o campo da deseducação doméstica. É o que jurisdicionados e profissionais da advocacia esperam como um dever da magistratura e uma obrigação profissional do juiz. É, o mínimo, educação e respeito.