Artigo

Consulta de Direito Condominial

1 – Gostaria de saber qual é o quórum necessário, em assembleia condominial, para a aprovação e instalação de um aparelho de aquecimento térmico a piscina do condomínio onde moro e de que cujo conselho faço parte. A iniciativa é considerada obra voluptuária? José Pedro.

Prezado José Pedro, o quórum é o previsto na convenção condominial. Em caso de omissão na mesma, aplica-se o Art. 1.341, Inciso I ou II, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil brasileiro), ou seja, pata obras voluptuárias, votos de 2/3 (dois terços) dos condôminos; para a realização de obras úteis, voto da maioria dos condôminos. Aqui convém esclarecer, que não são dos condôminos presentes a assembleia, e sim dois terços do total geral dos condôminos. Obras úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, enquanto as voluptuárias podem torná-la mais bonita. Entendemos que a citada pelo senhor é voluptuária.

2 – Comprei um imóvel na planta. Usei o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada. Gostaria de saber se posso recorrer novamente ao dinheiro do fundo para abater a dívida ao logo do contrato, qué é de 25 (vinte e cinco) anos. Posso procurar qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) para fazer nova utilização. Maria Alice.

Prezada Maria Alice, a senhora terá de consultar o órgão gestor dos recursos do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal (CEF). Basta procurar a agência responsável pela assinatura do contrato de financiamento para saber como funciona o processo de liberação do recurso. O dinheiro poderá ser usado durante o contrato, desde que respeitando o intervalo de dois em dois anos.