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A Legalidade da internação compulsória dos usuários de crack

Sabendo que a internação compulsória é o ato de utilizar determinação judicial específica fundamentada na lei de saúde mental, para internar uma pessoa em determinado estabelecimento especializado contra a sua vontade ou sob os seus protestos, que tem como finalidade impedir que o doente cause danos para si ou para terceiros, ou seja, violação a direitos fundamentais próprios ou de outrem.

A OMS (Organização Mundial de Saúde) coloca os usuários de substâncias psicotrópicas como portadores de enfermidades mentais. Tal organização também já se posicionou sobre a internação compulsória dos usuários em estado avançado e a definiu como ética e legitima desde que autorizada por via judicial, sem perder de vista as garantias fundamentais do sujeito nos estabelecimentos responsáveis pelo tratamento, haja vista que a toxicomania é uma enfermidade progressiva, que pode acarretar em sérios danos ao corpo, à mente e até às relações sociais.

O que se pretende é a proteção à vida e o resgate à saúde do usuário e sabendo que a saúde é um bem indisponível o ponto que deve ser analisado em torno da temática é a colisão manifesta entre dois direitos fundamentais, quais sejam: os direitos à vida e à liberdade individual. Ambos os princípios estão intrínsecos de forma inequívoca na CF/88, no seu artigo 5º.

No Brasil a internação comum é a involuntária, mormente nas classes A e B, seja a pedido de familiares ou pessoas próximas, mas o que a medida em pauta pretende é a internação para o tratamento dos mais carentes. Também é levado em consideração a chegada de grandes eventos no Brasil, tais como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Com tais eventos, alguns setores consideram tal medida uma assepsia social, alegando que o objetivo é esconder as cracolândias, tirando os usuários das ruas, para os turistas não verem. No entanto, o objetivo da medida não é um mero recolhimento compulsório temporário, mas uma internação visando a recuperação e reinserção do indivíduo na sociedade.

A necessidade da medida se dá também pelo fato de que os usuários de crack representam um alto percentual de responsabilidade pelos crimes contra o patrimônio, roubo e furto segundo dados da Infocrim- SP (sistema de informações sobre crimes).

Diante do exposto, conclui-se que a internação compulsória pode ser uma medida eficaz de proteção à saúde e à vida, desde que haja uma estrutura bem formada com profissionais de saúde e de assistência social qualificado e que sejam construídos locais apropriados para manter os usuários oferecendo saúde e educação, com criação de cursos e trabalhos para que os indivíduos sejam preparados para serem reinseridos na sociedade, pois o dever do Poder Público é garantir que todos tenham vida com dignidade.

Nesse viés, o direito a vida deve predominar em detrimento da liberdade individual, na situação fática se a sua limitação for implicar em prejuízo mais grave à dignidade humana. O avesso também é válido, ou seja, a liberdade individual não deve ser mitigada quando o seu amparo for mais relevante para que o indivíduo permaneça tendo vida com dignidade.