Artigo

Consulta de Direito Imobiliário

1- Adquiri um apartamento em um prédio que ainda não tinha Convenção. E agora após a sua confecção, ficamos não dúvida qual seria o quórum ideal para a aprovação do mesmo? Cristina Leite.
Para que uma Convenção e/ou Regimento Interno possa ter validade é preciso que os mesmos sejam aprovados por um quórum de 2/3 (dois terços) das frações ideais (não dos condôminos, o que pode ser bem diferente), nos termos do art. 1.333 do Código Civil que diz: “A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção”. Nesta linha, é importante salientar que o registro da convenção não é indispensável para torná-la obrigatória e aplicável aos subscritores. Subscrita a convenção, esta passa a regular imediatamente as relações condominiais ali estabelecidas. O Parágrafo Único deste mesmo artigo diz que: “Para ser oponível contra Terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, recomendamos que logo após à sua aprovação, registrá-la, pois do contrario, todos os titulares podem responder pessoalmente por obrigações contraídas em função das despesas prediais.

2- Estou prestes a comprar meu primeiro imóvel e em um leilão. Quais são os cuidados necessários que devo tomar antes de efetuar o negócio. Carlindo Silva.

A compra do primeiro imóvel sem sombra de dúvidas está entre os maiores sonhos de consumo que o ser humano tem. Mas para que o sonho não se torne um pesadelo são necessários que o consumidor tome alguns cuidados antes de fechar o negócio. Primeiro aconselho procurar o máximo de informações acerca dos imóveis comercializados nos leilões – que podem ser comprados entre 30 a 40% mais baratos do valor mercado -, como por exemplo, se há débito de IPTU e taxas condominiais deixados pelo antigo proprietário, má condição de conservação e manutenção do imóvel, dificuldade para mudar-se devido ocupação pelo antigo proprietário – quando o imóvel é adquirido e ocupado – e a existência de processos e liminares que garantam a posse ao antigo proprietário. Esses são os maiores riscos desse tipo de negócio, mas tomando os devidos cuidados, é possível efetuar uma boa compra.