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Consulta Previdênciaria

1 – Desde 2010 que sou aposentado por idade e tempo de contribuição. Mas continuo trabalhando na mesma empresa sem dar baixa na carteira e os recolhimentos são feitos mensalmente ao INSS. Quando eu me desligar em definitivo tenho direito de solicitar do INSS a correção da minha aposentadoria por ter recolhido esses anos já aposentados? Almir Laranjeira.

Esta situação se enquadra em uma nova figura que temos hoje no Direito Previdenciária, que é o instituto da Desaposentação. A Desaposentação é a construção doutrinária que tem como objetivo à desconstituição do ato concessório de aposentadoria, visando à concessão de uma nova aposentadoria mais vantajosa, para os aposentados que continuam no mercado de trabalho após sua aposentadoria, laborando e contribuído para a Previdência Social. Entretanto, esta matéria deve ser analisado com cautela, caso por caso, para se verificar se vai gerar um benefício mais vantajoso. Diante disso Sr. Almir, analisando a sua narrativa, vejo que se enquadra nesta situação, e no momento que for se desligar da vida laborativa, poderá ter os Salários de Contribuição após sua aposentadoria, convertidos em um benefício mais vantajoso.

2 – Um aposentado por invalidez pode ajuizar ação contra o seu empregador? A suspensão do contrato de emprego impede, de alguma forma, de postular os créditos que entenda devido? Péricles Santos

O ordenamento jurídico nos ensina que o trabalhador que é portador de enfermidade que gera incapacidade definitiva e permanente para vida laborativa e que esteja em gozo do benefício de Aposentadoria por Invalidez, tem seu contrato de trabalho suspenso, durante sua vigência não pode o trabalhador nestas condições ser dispensado. Em decorrência da suspensão do contrato de trabalho, nada é devido ao trabalhador/ aposentado a título de rescisão do pacto laboral, que continua vigendo. Por esta razão, nenhuma verba rescisória deverá ser paga ao aposentado enquanto o seu contrato estiver suspenso.