Artigo

Consulta Profissional

1 – Trabalho para uma empresa de manutenção de computadores como técnico de computação. Recebi um celular para ficar de ligado 24 horas, durante a semana e finais de semana. Quase todos os dias recebo ligações durante a noite para fazer manutenção nos clientes. Botei a empresa justiça e perdi. O advogado disse que precisaria ficar dentro de casa para receber os meus direitos. Carlos Albuquerque.

Carlos, o entendimento que tem prevalecido é no sentido de que nestes casos, chamados de sobreaviso, devem ser remunerados a razão de 1/3 do salário normal. O autor LUCIANO MARTINEZ, ensina que “O sobreaviso restará caracterizado pelo fato de o empregado permanecer fora do seu horário habitual e trabalho, em sua própria casa ou onde entenda por bem estar”. Então não há necessidade de o empregado ficar em casa ou não, sempre terá direito à rem oneração do sobreaviso. O entendimento diverso de parte do juiz poderá ser reformado pelo TRT.

2- Trabalho em uma empresa há 10 anos e, nesse tempo, adquiri LER/DORT. Fiquei afastado por 15 meses, mas hoje estou trabalhando normalmente. Qual é o prazo para requerer indenização por dano morais e materiais? Gilberto Lima

Gilberto, entendi que você ficou “encostado” no INSS por 15 meses, doente. Este prazo não conta para a prescrição (embora seja contado como tempo de serviço). O prazo trabalhista é de cinco anos enquanto você estiver no emprego e de dois anos depois que sair do emprego. Se a indenização, no caso, for considera matéria de direito civil, mesmo ajuizada a ação na Justiça do Trabalho, o prazo é de dez anos a contar do seu retorno ao trabalho. A tendência, todavia, é a de considerar somente a prescrição trabalhista, de 2 e 5 anos.

3 – Fui eleito presidente do sindicato. A empresa me despediu sem justa causa, pois foi informada da minha eleição após o prazo fixado na CLT. Isso está certo? Paulo Santos.
Paulo, está errado. Os tribunais tem considerado válido o conhecimento do empregador, quanto à eleição sindical, para efeito da estabilidade, desde o registro da chapa correspondente até um ano depois do fim do mandato como diz a Constituição, art.8º. , independente da comunicação.