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Cobrança de direitos autorais em casamentos é ilegal

A cobrança de taxa para pagamento de direitos autorais a compositores e cantores que têm suas músicas cantadas ou tocadas em festas de casamentos é ilegal. De acordo com o artigo 46 da Lei nº 9.610/1998, que regulamenta o tema, não constitui ofensa aos direitos autorais o uso da obra artística quando realizada no recesso familiar ou, para fins didáticos, não havendo qualquer intuito de lucro.

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), responsável pela fiscalização e arrecadação dos direitos autorais de artistas no Brasil e exterior, entende que é legal o recolhimento dessa taxa em casamentos e calcula o valor a ser cobrado em função do tamanho do evento. Dessa forma, os estabelecimentos têm seguido a posição do órgão e não aceitam a realização do matrimônio sem o prévio pagamento da tarifa.

Porém, no caso das festas de casamento, não há venda de ingressos e só há participação de convidados dos organizadores, o que caracteriza o evento como privado, e não de “execução pública”, como esta é definida, com clareza, em outro artigo, o de número 68, da mesma Lei nº 9.610/1998.

O texto da lei prevê que, “sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas em representações e execuções públicas”. E o parágrafo segundo do mesmo artigo acrescenta: “considera-se execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de frequência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica”.

A legislação em vigor é clara ao definir as duas modalidades de uso. Assim, recente sentença em primeiro grau da 31ª Vara Cível do Fórum da Capital de São Paulo, em ação movida por um homem recém-casado, determinou que “o clube locado para a realização de festa de casamento é uma espécie de prolongamento da casa do noivo, não podendo ser considerado local público com execução coletiva de músicas”. O Ecad, então, foi condenado a devolver ao noivo o dobro do valor cobrado.

Seguindo esse exemplo bem- -sucedido, o consumidor pode tomar algumas medidas para que não seja prejudicado pela cobrança indevida da taxa, como: ingressar com ação cautelar antes da realização do evento, a fim de obter decisão judicial autorizando a realização do casamento sem o recolhimento da taxa. Ou, após o evento, solicitar o ressarcimento do valor e a devolução em dobro da tarifa com base na cobrança indevida.