Artigo

O menor e a liberdade

A responsabilização do menor por seus atos infracionais tem que ser debatida com a seriedade que o tema exige. Temos ouvido de diversas autoridades que não se pode limitar o direito de ir e vir do menor, entendendo-se no termo a criança e o adolescente. É interessante dizer que o Estatuto da Criança e do Adolescente mudou a forma como a sociedade vê suas crianças e seus adolescentes. Eles se tornaram seres humanos no sentido mais amplo do termo. São detentores de direitos, não somente de necessidades. São ainda portadores de direitos especiais, porque estão em processo de desenvolvimento. Precisam ser protegidos, uma vez que carregam em si o nosso futuro: de nosso país de nosso povo, da humanidade.

A sociedade vem expressando com clareza a sua preocupação crescente com a violência, notadamente nos grandes centros. Não podemos conceber que se pretenda educar as novas gerações sem que se transmita às crianças e aos jovens o claro conceito de limite. Acrescentam que o direito à liberdade é irrestrito porque constitucional e universal, com o que não concordamos por ser uma análise desprovida, primeiramente de bom senso, depois de qualquer fundamento científico. Em sociedade o direito de ser livre não nasce com a pessoa, é adquirido por meio da educação que tem por fim a busca ou a conquista da liberdade. Inicialmente é interiorizada e concretizada através do exercício consciente dos atos praticados. Daí porque a educação não é um direito constitucional mas individual. É a educação que possibilitará ao indivíduo estabelecer o equilíbrio do binômio direito – dever.

No momento em que se exercita uma ideologia anarquista e se permite que aquela criança ou adolescente viva com o conceito errado de liberdade com o direito de fazer o que bem entende, inclusive com a certeza de impunidade, estaremos construindo a figura do egoísta, do desligado, do inadaptado, do agressivo e incapaz de construir-se individual e grupalmente, de amar a si e ao próximo, enfim cristalizar-se à síndrome da personalidade sem afeto.

O adolescente de 14 anos no século XXI, tem absoluto discernimento do que é certo e errado, notadamente no tocante a tirar a vida de outrem. Entretanto é necessário diferencial a liberdade teórica e subjetiva da real e objetiva. A subjetiva ou teórica decorre da permissão legal e se confunde com libertinagem e marginalização. A liberdade real necessita instrumentalizar o menor, oportunando o direito de agir e ocupar o devido lugar na sociedade, sabendo inter-relacionar- -se na vida cotidiana e organizada.

Para isso acontecer necessário se faz uma efetiva educação baseada nos valores morais e espirituais, fundamentada em postulados científicos e pedagógicos. A educação ensina a criança a refletir, aflora a potencialidade interior, coopera para a descoberta da verdade, permite que ocupe seu lugar na sociedade, exercitando uma liberdade sem medo e consciente. A Bíblia afirma que é obrigação da família, da escola e de toda a sociedade “educar a criança no caminho em que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele”.