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Exagerei no prato, tenho que pagar taxa de desperdício?

Alguns restaurantes de ilhéus adotam a chamada “taxa de desperdício” como punição aos clientes que não consomem tudo que colocam no prato, prática muito comum em rodízio de pizzas, sushi, carnes, “coma à vontade” etc. A princípio parece uma estratégia interessante e muito atrativa oferecer ao cliente a possibilidade de comer o quanto aguentar por um preço único, se ele exagerar e não conseguir comer tudo paga um valor adicional pela falta de controle. No entanto será mesmo permitido ao estabelecimento cobrar esta tal taxa do consumidor que não consegue comer tudo o que coloca no prato?

A princípio esta taxa foi criada por alguns estabelecimentos para evitar que os clientes exagerem na hora de fazer o prato e se sirvam com uma quantidade de comida maior do que conseguem consumir, deixando muitas sobras nos pratos. Porém em alguns casos o cliente simplesmente não se agrada do sabor ou então simplesmente fica satisfeito com muito menos do que imaginaria ser suficiente e não consegue comer mais nada, ainda que queira. Como se posiciona então o ordenamento jurídico pátrio diante deste impasse?

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, IBEC, orienta que segundo o Código de Defesa do Consumidor a cobrança da “taxa de desperdício” fere o artigo 39, V, pois cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que colocou no prato é abusivo, configura vantagem manifestamente excessiva ao consumidor. É claro que não é porque a cobrança de tal taxa é abusiva que se deve desperdiçar comida de forma irresponsável, o bom senso sempre deve prevalecer. Os empresários do ramo têm a obrigação de calcular os preços regulares já considerando o desperdício médio, se o consumidor pagar o valor da multa afixada no local estaria pagando duas vezes pela refeição, o que é ilegal.

O que fazer então se lhe cobrarem a taxa de desperdício? A primeira e melhor opção é:

1 – procure o gerente do restaurante e explique que não existe previsão legal alguma que permita penalizar o cliente por ter deixado comida no prato. Se a conversa de forma amigável não funcionar tente a segunda opção:

2 – solicite a nota fiscal do serviço e exija que a cobrança da “taxa de desperdício” seja discriminada nela. Com a nota fiscal em mãos se dirija aos órgãos de defesa do consumidor, que o ajudará a receber o dinheiro de volta em dobro, conforme prevê o artigo 42 do CDC.

3 – a terceira opção é recorrer diretamente ao Juizado Especial Cível, no fórum ou mesmo no SAC. Com a nota fiscal em mãos solicite da mesma forma a devolução em dobro da quantia paga. A presença de um advogado pode ser inclusive dispensada.

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