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Meio ambiente do trabalho e as normas reguladoras

Várias atividades, por sua própria natureza podem ocasionar acidentes e doenças do Trabalho. O acidente é um evento que pode muitas vezes ser previsível e controlável, porém, nem sempre o trabalhador labora em um meio ambiente do trabalho adequado e saudável.

O artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil declara ”a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem do povo para se manter uma boa e sadia qualidade de vida”.

Pode-se resumir que o meio ambiente do trabalho seria o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, é o que diz o art. 3º, inciso I, Lei nº 6398/1981. Incluem-se nesta lei o meio ambiente natural, o meio ambiente artificial, o meio ambiente cultural e o meio ambiente do trabalho.

As normas que envolvem segurança e medicina do trabalho tiveram ênfase com a revolução industrial, onde muitos trabalhadores migravam da zona rural para as indústrias localizadas nas cidades. A OIT – Organização Internacional do Trabalho trouxe a idéia de várias normas que, em segundo momento, passaram a ser reivindicadas no Brasil. O Brasil é, senão um dos países mais avançados em normas de segurança do Trabalho no mundo (VARELA, 2000).

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT dedicou um capítulo inteiro à segurança e medicina do trabalho, de forma a dar maior importância para a saúde do trabalhador. O estado impõe a empresa, impor ao funcionário, cumprir com as normas de segurança do trabalho, estando sujeito às penalidades específicas.

O Ministério do Trabalho, através da portaria 3.214/78, editou as Normas Regulamentadoras. Hoje se tem cerca de 36 normas regulamentadoras regulando vários assuntos específicos referente ao meio ambiente do trabalho (Site do MTE, 2013).

Dentre as Normas Regulamentadoras mais comentadas tem a NR 07– PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que define um programa de medicina de trabalho a ser seguido pelas empresas. Todo conteúdo da NR 07 é também exigido pela Previdência Social, quando na concessão de benefícios.

A NR 09, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é sempre exigida pela fiscalização do trabalho e seu conteúdo serve especificamente para neutralizar ou ao menos minimizar os riscos do ambiente de trabalho.

A NR 06 EPI – Equipamento de Proteção Individual define todos os tipos, de forma genérica dos equipamentos a serem fornecidos ao empregado em casos onde as condições não permitem o trabalho sem proteção. Vale lembrar que nas atividades de risco o empregador tem o dever de fornecê-lo e o empregado tem o dever de utilizá-los sob pena de medidas disciplinares.

A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres define 14 anexos de agentes agressivos de insalubridades capazes de atingir a saúde do trabalhador. Não tem ela o condão de tratar sobre prevenção, mas, de regular, quando aparece a sua exposição, ou mesmo, limites de tolerância para o meio ambiente de trabalho. Geralmente é sempre expressa em um documento chamado de LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, muito exigido pela Previdência Social.

Uma Norma Regulamentadora importante para o meio ambiente do trabalho é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, criado pela medida provisória nº 1523/1996, convertida pela (Lei 9.528/1997 e alterada pela Lei nº 9732/1998, sendo atualizada por diversas instruções normativas. Sua exigência para todas as empresas teve início a partir de 01/01/2004. É um documento utilizado pela Previdência Social para concessão de benefícios especiais, até mesmo, como armadilha, para fiscalizar as empresas que não cumprem com normas de segurança do trabalho. Na hipótese de inobservância, a empresa estará sujeita as penalidades previstas no artigo 133 da Lei n. 8213/1991 e no artigo 283 do Decreto n. 3048/1999.

Outro instrumento fundamental e importante para regular o meio ambiente do trabalho e muito comentada é a NR 05 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, prevista no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho. Trata-se de um grupo de trabalhadores, eleitos e indicados na empresa para cuidar e zelar das condições do ambiente de trabalho e requisitando constantemente medidas de proteção ao trabalhador.