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Consulta Profissional

1- Trabalho numa empresa há doze anos. Mexo com produtos químicos altamente tóxicos e também com explosivos. A empresa só me paga um adicional de risco. Isto está certo. Renato Leite.
Caro Renato, existem dois adicionais em razão das condições do trabalho em situações de risco para a saúde do trabalhador: a) o trabalho com material insalubre, como cal, cimento, (por exemplo), ou em local igualmente prejudicial à saúde, (excessivamente quente, ou com ruído ou muito altos). Nestes casos o empregado tem direito de receber o adicional de insalubridade, que varia entre 10% a 20% e barulho 40% sobre o salário, a depender do grau, mínimo, médio ou alto. Somente um perito pode apurar o grau de insalubridade. Se o empregador fizer algum pagamento de insalubridade, pode receber e reclamar depois a diferença, mesmo despedido – neste caso reclamar na justiça logo que for despedido. O cálculo é feito sobre o salário profissional ou determinado em dissídio coletivo, se houver (ver Súmula 17 do TST). Além do adicional de insalubridade referido acima, há o adicional de periculosidade, que acho que seja o que você chama de adicional de risco. Este adicional corresponde a 30% sobre o salário (O salário base, sem as gratificações, prêmios). O empregado que tiver direito aos dois adicionais, tem que escolher um dos dois, não pode acumular (não pode somar os dois adicionais, tem que escolher um). Se o empregado trabalhar com inflamável, explosivos ou energia elétrica, tem direito ao adicional de periculosidade, (acho que você chama de risco). Está claro?

2- Exercia a função na empresa e, por seis anos, passei a ocupar cargo de chefia, com um aumento do salário. Depois disso, o patrão decidiu colocar outra pessoa no meu lugar. Isto é possível? Tenho direito a continuar recebendo gratificação do cargo? Pedro Santos.
Se você exercia uma função de confiança, o patrão pode fazer você voltar ao cargo efetivo. Se você recebia comissão de função há 10 anos ou mais, o valor correspondente se incorpora ao seu salário. Observe o seguinte: para que você seja rebaixado ao cargo chamado efetivo, é imprescindível que sua função atual seja de confiança. Função de confiança é aquela que dá ao empregado poderes de substituir o patrão, assinar em nome do patrão, contratar empregados, despedir empregados, enfim, agir em nome e no lugar do patão. Se você não tiver estes poderes (como creio que não tem), seu cargo é efetivo e não de confiança e assim sendo você não pode ser rebaixado e nem perder a comissão de função ou gratificação de função. Se você for rebaixada e perder a comissão, pode reclamar tudo na justiça – à volta para trabalhar na função e a parcela salarial retirada…

3- Fui despedido sem qualquer motivo e sem aviso prévio, no dia 4 de abril, e, até hoje, não recebi o que tenho direito. Existe algum prazo na lei para o patrão me pagar o que deve? E quais a punições pra quem não cumprir? Sandra Carla.
Carla, Você tem direito ao aviso de 30 dias, mais 3 dias por ano de trabalho (você não informa quando começou a trabalhar), mais 13º salário, mais férias com o acréscimo de 1/3 e outros direitos que possa ter como horas extras, etc. As punições que o patrão tem que pagar são os juros, a correção monetária, multa no valor do salário corrigido, uma vez que, como você não teve aviso prévio, o pagamento deveria ter sido feito no dia seguinte ao da despedida, e não foi feito (ver art. 477 da CLT). Esclarecido.