Artigo

Hoje é dia de aniversário.

Tristeza ou alegria? Desrespeito ao art. 63, 2 do Decreto-Lei 84/84.

Recebi no dia 10 passado, gentil telefonema do meu estimado amigo e colega da turma de bacharéis em ciências jurídicas e sociais, Juaquim Artur Pedreira Franco Castro (Juquinha, assim docemente chamado pelos colegas mais chegados, desde os tempos da antiga Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia) enviando-se parabéns por completar naquele dia mais um ano de vida profissional.

Também passei um fax a respeito para o digno colega e distinto amigo, prof. Edivaldo Boaventura.

E nesse contexto lembrei-me de que no dia anterior (dia 09) fora a uma das Varas do Trabalho para verificar a posição de uma reclamação que estava aniversariando, completando seus TRINTA ANOS! A imponente funcionária (esquecida da preferência de que são portadores os advogados, prevista no art. 63, 2 do Decreto-Lei nº 84/84), compareceu ao balcão e a ela, respeitosamente me dirigi, mas nada pude dizer, considerando que imediatamente ela perguntou do alto de sua superioridade: o senhor chegou primeiro? Humildemente, não consegui responder que não, porque uma outra destacada serventuária apressou-se em esclarecer – não “quem chegou primeiro foi este senhor”. Um reclamante com vários papéis nas mãos no encalço de um esclarecimento para o tempo de percurso de vários anos de sua reclamação, ainda sem solução, dizendo-se “laranja”.

Recolhi-me à minha insignificância e encostado à parede em frente ao balcão, aguardei por 25 minutos enquanto o reclamante repetia diversas vezes a sua situação e a gentil jurista e serventuária prestava as mesmas explicações, absolutamente ininteligíveis para pobre o reclamante que precisava era de receber o seu crédito, segundo ele, já reconhecido pelo juiz.

Cansado daquele perrengue insolúvel, o reclamante saiu para procurar seu advogado e a honorável servidora, então chamou-me. Atendeu–me sem oferecer a informação necessária. Saí atordoado, pois iria estar com o cliente explicar-lhe todo o ocorrido, isto é, o nada.

Ouvi há poucos dias uma palestra de ilustre advogado e professor pernambucano, como parte do brilhante congresso Estadual dos Advogados, e o ouvi informar que eu num grupo de 70 alunos, em um dos seus cursos, dois manifestaram o desejo de advogar e em outro grupo menor de 40 alunos, somente um mostrou- -se masoquista a tal ponto.

E ainda enfrentamos as dificuldades coletivas decorrentes da legislação interna das diversas Varas: “aqui, pagamento só das 10 às 12 horas”. E acabou, se o advogado está na fila há uma hora e bateram as doze badaladas, já era agora só amanhã e pronto. Mas a lei não diz que o expediente é de oito horas diárias? Não há a resposta, até porque o servidor ou servidora, já desapareceu na névoa das entranhas da secretaria onde o advogado não pode penetrar, mesmo diante do seu Estatuto que lhe assegura transpor os cancelos de qualquer juízo ou tribunal, ali, lei é a vontade do servidor.

Diante dessa situação de desprezo ao advogado, impõe-se questionar se o dia aniversário é mesmo de alegria? A resposta é esta: para quem foi inteligente e seguiu a carreira do serviço público como juiz, promotor, delegado, procurador, serventuário, formar-se em direito foi e é bom, sim, mas para quem preferi a carreira de advogado, não. Para os advogados é dia de relembrar humilhações, olhar com tristeza os processos trintenários e paraplégicos, não conseguem andar, e me lembro das sábias palavras do mestre MÁRIO GOMES MARQUES, ao dizer que o advogado exerce a profissão mais humilhante do mundo, no Brasil.

Enfrentamos este ano, como já de praxe, a tradicional e interminável greve, tanto ilegal quanto desumana, DESUMANA SIM, deixam-se os miseráveis reclamantes sem o recebimento de seus créditos, impedem os advogados de receber os honorários de que vivem, sucumbem os impostos devidos ao erário. Toda a sociedade perde. Só quem não perde nada, são os impolutos funcionários, com suas contas bancárias mensalmente recheadas e mais, sem necessidade de trabalhar.

Não vou repetir aqui as razões jurídicas contra o movimento paredista, como a necessidade e princípio da continuidade do serviço público e da ilegalidade da desumana greve. Faço apenas o registro como desabafo e como uma maneira de chamar a atenção das autoridades para sustar o abuso que se perpetua e se repete todos dos anos, exatamente nas proximidades do recesso forense, para aumentar o tempo do repouso. Remunerado, as férias indevidas.

Encerrando esta lamúria jurídica e legítima, partida de um real sofrimento, há que se verificar que os cartórios judiciais e os auditórios (não falo dos tribunais), são frequentados quase somente por jovens recém-formados e por estagiários. Advogados experientes não conseguem transpor as barreiras da desatenção e do desrespeito. E veja-se que o advogado deverá ter preferência no atendimento porque representa vários clientes e entende o que o servidor explica, e tem direito de examinar os autos, enquanto o leigo não entende nada das explicações, perde tempo e tudo isso para cuidar de um único processo, o dele próprio, bem poderia esperar; Mas se assim agissem os servidores, como massacrariam mais o advogado? A quem recorrer para corrigir situação tão indigna?