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Consulta Profissional

1- Sou de uma cidade do interior do estado e morava em Salvador com minha tia a dez anos e ela faleceu a quase um mês. Fiquei muito abalado e faltei dois dias ao trabalho. Essas faltas serão descontadas do meu salário? Roberto Meira.
Sr. Meira, de acordo com os arts. 471 e 473,I da CLT, o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário, durante dois (2) dias consecutivos, em caso de falecimento de pai, mãe, avós, filhos, netos ( ascendentes e descendentes), irmão ou pessoa que seja a notada em sua CTPS , ou seja que viva sob sua como sua dependente econômica. No caso, portanto, sua ausência só será paga se sua tia constar de sua Carteira Profissional que era sua dependente no INSS> Se não houver tal anotação, você realmente não tem direito ao salário dos dias de ausência.

2- Tinha mais de vinte anos de trabalho prestado ao meu empregador em favor do qual realizei serviços em meio ambiente insalubre. Com o meu desligamento se deu mediante aviso prévio indenizado, recebi em dinheiro relativo ao tempo correspondente. Gostaria de saber, então: sobre esse tempo incide contribuição previdenciária? Se for o caso, esse tempo será computado para a minha aposentadoria especial. Jorge Leite.
Jorge, Sobre qualquer salário incide a contribuição previdenciária. Se você trabalhava em ambiente insalubre, ,você tem direito ao adicional correspondente. Para isto você em que ver na sub- -delegacia do Trabalho aí , qual o grau de insalubridade para ser determinado o percentual que lhe é devido, de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade. Você pode também procurar logo um advogado e reclama o pagamento na Justiçado Trabalho e esta nomeará um perito para fixar o grau de insalubridade, que é parte do salário. O tempo de aviso prévio indenizado é computado como tempo de serviço efetivo. Incide mais 1/ 12 de férias com o adicional de 30%; de 13º. Salário e ainda o FGTS mais 40%.

3 – Trabalhei em uma empresa por dois anos. E acabo de ser demitida. Quais são os meus direitos em relação as verbas trabalhistas indenizatórias? Caroline Dia.
Você em direito ao aviso prévio, que pode ser pago de logo na despedida ou em dias trabalhados com redução da jornada para Férias com o adicional de 30%; se você nãos saiu de férias nunca, nessa empresa, o primeiro período de férias será em dobo; 13º salário, que será integral ( um mês de salário se você trabalhou o ano todo e não recebeu uma parte) ou proporcional na base de 1/12 por Mês ou parcela de tempo de serviço de 15 dias ou mais. Não sei quando você foi despedida, mas digamos que foi em janeiro, – então você tem o mês de janeiro( 1/12) considerando o aviso. Se você foi despedido no início de dezembro, terá o 13º.saláio integral- um mês de salário., porque o aviso complementa o empo de serviço, então é contado um ano; Tem a liberação dos depósitos do FGTS com a multa de 40%, ou o pagamento do valor em dinheiro, se não foram feitos os depósitos; Mais Seguro desemprego.