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Consulta Profissional

1 – Fui contratado como vendedor de móveis em uma grande rede de lojas, porém a empresa nos obriga também a vender seguros no ato da venda, seguros como plano odontológico, seguro de vida, proteção financeira, seguro residencial, e garantia estendida, porém na carteira de trabalho está assinada como vendedor de móveis, a empresa paga uma comissão pela venda destes seguros, e se os vendedores não venderem são coagidos e se não venderem os seguros logo perdem o emprego, diante do ocorrido gostaria de saber se isso não caracteriza desvio de função, pois fui contratado como vendedor de moveis? Claudionei Carlos.
Claudionei, contratado como vendedor de moveis, você não está obrigado a trabalhara também como corretor de seguros, embora a comissão que lhe é paga, entra no valor do seu salário, isto é, você recebe o salário da venda do móvel e mais a comissão do seguro para todos os fins, como FGTS , 13º salário, ferias, gratificação de férias, aviso, etc. Seu patrão lhe despedir em razão de sua recusa, tem que lhe pagar todos os direito por despedida injusta.

2 – Sou de uma cidade do interior da Bahia e morava em Salvador com minha tia a dez anos, ela faleceu há quase um mês. Fiquei muito abalado e faltei a dois dias ao trabalho. Essas faltas serão descontadas no meu salário. Roberto Silva.
As faltas não serão descontadas, desde que o parente – avó falecido – tenha seu nome inscrito na CTPS ou INSS como sendo sua dependente; é o que reza o inciso I, do art. 473, da CLT. Eu entendo um pouco diferente, entendo que não precisa a anotação na Carteira (INSS) e nem mesmo a dependência econômica. A dependência é sentimental, amorosa, os dias de afastamento destinam-se ao prato à ausência a “curtir” o sofrimento da ausência. Entendo que estes dois dias devem ser pagos.