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Ação Civil Pública e a compra de armas

Ainda que estejamos vivendo em um país pacífico, longe de guerras e de “comoções intestinas” como o Estado Novo de Getúlio Vargas, eufemisticamente, chamou a oposição ao seu governo, evidente que, sem emprestar maior importância às fanfarronices de Hugo Chaves, compreende- se que as Forças Armadas devem estar preparadas para eventualidades, mesmo frente às mais remotas possibilidades de conflito e isto só é possível dotando-se os corpos militares de meios adequados para uma ação honrosa em nome e em defesa da Nação. Considerando que o parque industrial brasileiro não dispõe de meios para fabricação de diversos dos equipamentos em uso no mundo, torna-se imperioso que sejam tais armamentos adquiridos no mercado internacional, de sorte que, frente à necessidade de equipar nossa Marinha de Guerra com submarinos que apresentem ainda vida útil, o Brasil partiu em busca de países produtores, como a França e a Alemanha, concretamente.

Ocorre que os preços oferecidos pelos dois países fabricantes, distanciam- se em cerca de dez vezes mais!!! Estes fatos são reconhecidos pelo Ministério da Defesa, à frente o Ministro Nelson Jobim, que explica que a diferença de preço se deve ao fato de que a França, (pais escolhido para a operação de compra embora com valores extraordinariamente mais caros que os apresentados pelo outro concorrente), oferece um determinado “plus”, que tornaria mais atraente o negócio para o Brasil, mesmo sem uma explicação plausível e detalhada, inclusive, quanto aos valores, a respeito das vantagens acrescidas.

Na realidade, pelo menos até o momento, a decisão do Ministro da Defesa é comprar pelo preço mais caro. E pronto! Parece-nos que não é este o comportamento legalmente adequado de lidar com o dinheiro público, primeiro porque o povo precisa e merece uma explicação detalhada e juridicamente embasada para o pagamento de um valor que representa dez vezes mais do que a proposta de um ouro licitante, que tem tradição como produtora de armas de guerra, notadamente de submarinos, considerando-se que durante a Segunda Guerra e até pelo menos meados de 1943, a Alemanha produzia um submarino a cada dezessete dias e até então afundou mais de mil navios aliados no período. Por tudo isso, apresenta-se curiosa a escolha inexplicada satisfatoriamente, relativamente à compra sem licitação, de aviões de combate à França, sem licitação, e mais, quando outros países oferecem aparelhos mais modernos por melhores preços.

Diante disso, surge a pergunta: e não é possível nenhuma explicação oficial? Não poderia ser feita nenhuma indagação a respeito? Se é possível, não foi feita; ninguém se mexeu, só a imprensa preocupou-se, como sempre.

Não interessa a as ninguém?, Interessa sim. Pelo menos aos demais poderes integrantes da República, cujos integrantes receber fortunas e elevadas mordomias exatamente para esses fins Pode, sim. e deve m sim.

Ademais atual Constituição Federal dotou o cidadão de direitos que se traduzem no uso das chamadas Ações Constitucionais, como a Ação Popular, a Ação Civil Pública – esta existente desde 1985, com a Lei7347/85, recepcionada pela Constituição de 1988, de legitimidade do Ministério Público, que pode ser provocado pelo cidadão para sua propositura e mesmo usa-la em certos casos, legitimando- se também certas associações dentro das condições estabelecidas -, e ainda do Habeas Data e da Ação pular, apenas para exemplificar.

No caso aqui enfocado, entendemos que é processualmente cabível a Ação Popular, sem dificuldades ou percalços a serem vencidos, desde que a Constituição Federal afirma no inciso LXXIII, do art. 5º, que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público”. De outra parte, também a Ação Civil publica assegura a vigilância contra a malversação da economia do erário e dos interesses públicos, da sociedade.

Ora, como temos aí duas propostas para a aquisição de produtos semelhantes, mas com preços que se desigualam em dez vezes mais, é justo e legal, que o provo, que está pagando, possa saber, mas saber com explicações claras e minudentes, as razões da preferência pelo preço mais caro. Como disse acima, a situação é, no mínimo curiosa. Surpreende.

Para satisfazer esse direito de saber como é gasto nosso rico dinheirinho, que no caso é um monte enorme de dinheiro, algumas pipas de dinheiro como se diz em Portugal, dispõem os cidadãos brasileiros de mecanismos jurídicos eficientes. É só utiliza-los, mesmo que seja num processo preparatório cautelar para conhecer melhor como se processou a escolha e, em seguida, usar ou não, uma das ações disponíveis, se considerar necessário após o procedimento cautelar preparatório antecedente. Se assim o cidadão interessado desejar saber as razões para pagar mais caro, gastar milhões a mais porque, e para que, com produtos obsoletos, antigos, deixando os mais eficientes e modernos e mais baratos pesquise. Quem sabe, poderá descobrir, como descobrirá de onde veio e para onde foram as fortunas do mensalão tal como aquelas resultantes da rapinagem ministerial.

Meios jurídicos não faltam. Falta um Juízo Supremo.