Artigo

Cadastro reserva: anjo ou demônio?

Já ouviram falar na expressão ganha mas não leva? Para muitos concussionário temos aí mais do que um ditado popular fica configurado o que chamamos de cadastro reserva. Quando uma lista é divulgada a simples aprovação não obriga a administração pública a dar posse a todos os aprovados. Na realidade passar em um concurso não gera direito adquirido é mera expectativa de direito. Assim temos pessoas “aprovadas, mas não chamadas.”.

Entretanto, observamos a face desta moeda poder-se-ia dizer que o cadastro reserva passou a existir para dificultar o ingresso no serviço público o que não é uma verdade. Até porque a mesma expectativa de direito que aparentemente atrapalha pode lançar luz naqueles que tiveram classificações mais distantes do número de vagas previsto ou que imaginavam nunca serem chamados.

Por conta de tamanha controvérsia tramita em regime de prioridade na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 252/2003 que ainda não foi votado e tem como anexo o fim do cadastro reserva em
concursos públicos. O problema é que a proposta gera divergência mesmo entre especialistas.
Entre eles o principal argumento dos que pretendem proibir o cadastro reserva está no fato de que ferir a “moral da administração pública” pois o concurso com cadastro funciona como um meio de arrecadar dinheiro, até porque o cadastro tem sua eficiência questionada pois não tem como garantir as vagas que promete.
Os opositores do fim do cadastro de reserva rebatem dizendo que é falsa a ideia de que estes concursos aprovam mas não chamam. Na realidade eles defendem a tese de que o cadastro permite a convocação de pessoas além do número de vagas previsto.

Como fica o concursionário no fogo cruzado da disputa? No último dia quinze o relator do projeto Paes Landim pediu audiência pública. Ao que parece não há certos ou errados, mas opiniões. Por isso, a minha sugestão a vocês queridos leitores é que estudem. Antes mesmo de se inscrever, acesse o edital do concurso pretendido, faça uma avaliação.

Por exemplo: prazo curto + poucas vagas só é interessante para quem está realmente estudando ou quem tem um bom tempo de estudo, inclusive produzindo redações que é a bola da vez.

Claro que precisamos exaltar as exceções à regra. Os concursos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal têm por característica fazer concurso para cadastro reserva e chamam em cerca de dois anos os aprovados.

William Douglas, professor especialista em concursos públicos afirma que o cadastro reserva é útil quando feito com seriedade. Não há vaga aberta, mas as estatísticas apontam para o fato de que ela vai abrir, tem-se a previsão de quantas pessoas vão se aposentar isso permite cadastro. Assim é bom para o governante e mais ainda para o concurseiro.