Artigo

Consulta Condominial

1- Fui eleito sindico do meu prédio que tem uma alta enorme de inadimplência condominial, gostaria de saber o que posso fazer para tentar diminuir ou amenizar essa situação? Fernando Carlos.
Fernando, a inadimplência sem sombra de dúvida é um dos maiores problemas que afetam uma gestão condominial e quem consegue diminuir o máximo essa incidência tem como realizar bons projetos em seu condomínio. Os especialistas nessa área trazem como dicas para diminuir o efeito da inadimplência:

a) Fundo de reserva –esse fundo deve ter um recolhimento mensal, já incluído na taxa condominial. Normalmente, empreendimentos com mais de 20 apartamentos ou casa recorrem ao fundo para usá-lo quando a inadimplência é alta ou para alguma situação emergencial;

b) Constituição do fundo – o fundo deve ser criado por meio de convenção condominial é deve ser votado em assembleia onde a maioria dos moradores esteja a favor. Além disso, o síndico ou administrador deve informar quando houver necessidade de usá-los;

c) dívida – é indicado que o síndico e administradores de condomínios façam cobrança extrajudicial protocolada, e que recorra à via judicial a partir do terceiro mês de atraso, para evitar o crescimento da dívida e o comprometimento das despesas.
Além disso, outros pontos em que devem ficar atento os síndicos e administradores de condomínios são:

d) Cobrança – é recomendável que a cobrança do débito não exponha o condomínio a situações vexatórias e que seja feita no endereço domiciliar do devedor. É proibido, por exemplo, enviar para o trabalho da pessoa; e

e) Conscientização – Conscientizar os moradores sobre a necessidade de quitação das despesas é importante para diminuir as taxas de inadimplência.

2- Minha mãe faleceu e deixou duas casas para cinco filhos. Acontece que dois não querem vender imóveis e outros querem a venda. Só podemos resolver isso na justiça já que ela não deixou testamento? O que podemos fazer? Bruno Sodré.
Bruno, se todos os filhos fossem maiores de idade e houvesse consenso sobre a destinação de cada bem, vocês poderiam até fazer um inventário extrajudicial, que é mais rápido e com menos burocracia. Mas, havendo a citada divergência sobre a destinação a ser dada aos imóveis, ou mesmo acerca da forma de divisão, vocês por força de lei, terão que que recorrer ao Poder Judiciário para promover um inventário judicial, afim de que o juiz determine a forma e o modo de divisão bens, nesse caso as duas casas.