Artigo

Inovação e Criatividade Como Fatores Motivacionais – XVII

O poder nas organizações. Liderança, quem a exerce?

Continuando o artigo anterior, seguiremos falando sobre as fontes de poder segundo Francisco Bittencourt. Até agora foram citadas duas fontes: poder de recompensa e poder coerção. Lembrando que coerção deve ser usada com inteligência, ética e sensatez.

Poder de legitimidade e o poder legítimo: a legitimidade se sustenta em dois pontos – o poder que se fundamenta na lei e o que se fundamenta na aceitação pelos envolvidos na discussão de um fato ou na escolha de um processo decisório. O uso da lei é um forte incentivo na relação produtiva e fica difícil aos interlocutores questionar este princípio de legitimidade.

Compete aos envolvidos no processo decisório identificar bases legais para consolidar esse tipo de poder. Outra forma é adotar práticas consagradas pela aceitação das partes – o exercício da legitimidade.

Poder do conhecimento: o especialista é fundamental numa discussão de processo decisório, sem ele não há como barganhar. Este é o uso do processo do conhecimento que leva, de forma efetiva, à eliminação da dúvida e induz o processo decisório a focar seu objetivo.

Poder da informação: há muito tempo se fala que informação é poder, quem detém informação tem vantagem competitiva. E a estratégia de uma decisão depende de três fatores otimizadores que podem se tornar obstáculos caso não bem administrados ou esquecidos:
1. Oportunidade de uso de tempo;
2. Oportunidade de uso das fontes de poder;
3. Oportunidade de uso das suas bases de dados (informações).

Colocar o tempo a seu favor cria condições favoráveis. Você pode, se quiser, acelerar o processo ou desacelerar como lhe convier por entender que o momento não é conveniente. Isso são estratégias de uso do tempo.

O uso adequado dos dados disponíveis é, das estratégias adotadas, o que melhor se aplica ao conceito do poder da informação. Quem tem a informação se destaca dentro da organização e consolida seu poder de influência com os interlocutores, isso gera poder de barganha.

A oportunidade de uso das informações – caracterizada por orientações argumentadas em dados, números e justificativas baseadas em históricos comprováveis, situações acontecidas em momentos anteriores e comprovadas de forma autêntica – transformase em poder de negociação e barganha exercido de forma legítima. Uma decisão, para sua consolidação entre as partes, apresenta um perfil indiscutível: profissionalização dos envolvidos; foco nos fatos verdadeiramente relevantes; alto nível de credibilidade. Com isso, o poder de informação passa a ser acionado. Para isso, seguem algumas sugestões de enriquecimento desse processo: o uso da informação conveniente e no momento adequado (tempo de informação); a guarda de informações adequadas e estratégicas para o reforço de argumentações relevantes (conhecimento, tempo, informação); a manutenção como alternativa de discussão de barganha de informações consolidadoras do processo que levam a um comprometimento irreversível (legitimidade, conhecimento e informação); disponibilidade de informação, permitindo a troca de concessões, gerando um conjunto de alternativas (recompensa, tempo, conhecimento e informação).

Conclui-se, portanto, que informações reais, bem estruturadas, com bases sólidas de pesquisa, fundamentadas na verdade dos fatos, são o aval da solidez e da honestidade – ética – da decisão. Quer na busca de resultados, quer na ação da liderança e do poder da negociação.

No próximo artigo falaremos sobre o poder da persuasão e daremos sugestões de como conseguir persuadir pessoas, até lá.