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A excrescência do auxilio moradia

A sociedade brasileira ficou estupefata com a notícia veiculada na mídia relativo ao auxilio moradia aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, que concede aos juízes federais com extensão aos demais colegas valores mensais de R$4.377,00, isso independente de possuir residência própria ou não. Esse valor aprovado pelo CNJ, correspondente acima de seis salários mínimos, representa um rombo aos cofres públicos, além de ser uma imoralidade.

A definição legal do salário mínimo constante no artigo 76 da CLT é que o mesmo em relação ao trabalhador, seja ‘’capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte’’, embora a Constituição Federal dê uma amplitude legal mais abrangente do salário mínimo, como consta no Capitulo VI – na parte alusiva aos direitos sociais, sobretudo o artigo sétimo.

Por outro lado, o artigo 7º. Da Constituição Federal reza que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o ‘’salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo’’.

Ora, qualquer trabalhador que receba o salário mínimo jamais ele dará para atender carências básicas de alimentação, habitação e transporte, quanto mais outros fins. E, esse auxilio moradia aprovado pelo CNJ aos juízes de todo o país representa verdadeiro paradoxo aos milhões de brasileiros que vivem do mísero salario mínimo, o qual sequer dá para satisfaz atinge à finalidade, deixando o pobre trabalhador em penúria.

O CNJ é um órgão que veio demonstrar aparente moralidade no âmbito do judiciário e os cidadãos brasileiros davam apoio às suas iniciativas. Mas, é de se estranhar a posição do CNJ como colegiado máximo ao advogar partido com aprovação de um auxilio moradia dessa magnitude, e, por essa razão mesmo várias entidades manifestaram irresignação quanto ao mister, a exemplo da OAB e AGU. E, referido auxilio moradia beneficia aos magistrados mesmo não havendo necessidade, isto é, para aqueles que possuem residência própria.

A Advocacia Geral da União, por considerar o pagamento do auxílio-moradia aos juízes totalmente ilegal e sem previsão no ordenamento jurídico, impetrou Mandado de Segurança para suspender a decisão do Supremo Tribunal Federal. Segundo estudos da AGU, somente de setembro a dezembro desse ano, projetado o impacto orçamentário do Ministério do Planejamento, cerca de R$101,5 milhões podem sair dos cofres públicos’’.

A Ordem dos Advogados do Brasil é contrária ao auxilio moradia comungando do espírito da AGU, e as Seccionais de vários Estados tem tomado posição firme, inclusive, em alguns Estados já foram ingressadas mandados de segurança para pressionar o Supremo Tribunal Federal pelo fim do auxílio- moradia, cujo valor beneficia magistrados de todo o país, de quaisquer esferas de jurisdição. Assim, o protesto é geral quanto ao auxílio-moradia judicial.