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Preço na prateleira diferente do preço no caixa, e agora?

Alguma vez você já notou que o preço de um produto na prateleira foi registrado com outro valor no caixa? Se nunca notou comece a notar, pois isso acontece com mais frequência do que se imagina, principalmente em supermercados. O consumidor que se deixa levar por propagandas de menor preço, de liquidação, e não confere se pagou o que realmente foi anunciado acaba lesado. Infelizmente expressões como “no mercado x é mais barato”, “o melhor preço da região é aqui”, “toda loja em promoção, aproveite” são usadas com tanta frequência, e na grande maioria das vezes sem nenhum compromisso com a realidade, que se tornaram apenas meras estratégias de marketing para atrair clientes. O consumidor inteligente não deve acreditar nisso, além de comparar os preços em mais de um estabelecimento deve também verificar se no caixa estão registrando o preço divulgado, pois caso perceba que está sendo enganado deve exigir seus direitos.

Como já citado essa prática imoral acontece com muita frequência em supermercados, pois é mais difícil perceber quanto se está pagando individualmente ao comprar muitos itens de uma vez só. Ao fazer a chamada “feira” muitos somente observam os preços nas prateleiras, quando chegam aos caixas já não se lembram mais de tudo que foi visto anteriormente, além disso, os produtos são registrados tão rapidamente que é quase impossível lembrar e analisar item por item. Existem também aqueles clientes que só se preocupam em colocar os produtos na sacola sem se atentar para o monitor que exibe os preços a pagar, um prato cheio para comerciantes inescrupulosos que querem obter lucro a qualquer custo.

É prudente, portanto, conhecer o artigo 30 do código de defesa do consumidor (CDC) que em outras palavras determina que o preço que for divulgado deverá ser o preço a ser cobrado. Por mais incômodo que seja é recomendado que se passe a anotar os preços de tudo que se vai comprar, certamente em algum momento perceberá diferenças. Quando isso acontecer é possível solicitar o código do consumidor (é obrigatório que o estabelecimento comercial tenha um) e exigir que seja cobrado o valor correto.

Normalmente os supermercados não dificultam o cumprimento desta determinação, muitos consumidores inclusive acreditam que tudo já seja premeditado, usam a máxima do “se colar colou, alguns vão reclamar, outros não”, no entanto não há como ter certeza, melhor então se prevenir. De qualquer forma, se encontrar alguma resistência para pagar o menor preço, é possível ainda tirar foto do valor disponibilizado na prateleira e guardar a nota fiscal do que foi pago, com esses documentos em mãos procure o judiciário ou o PROCON. É bom lembrar que a exigência deste direito não se restringe somente ao momento da compra, caso o consumidor venha a perceber somente quando estiver em casa poderá ainda retornar ao local da compra e exigir a restituição do valor pago a mais.

Outra estratégia prejudicial ao consumidor já constatada nos grandes supermercados de Ilhéus resume-se em colocar uma boa quantidade de um mesmo produto na prateleira com um preço bem atrativo na frente, no entanto em letras miúdas/confusas é impresso na etiqueta do preço o nome de um outro produto, ou do mesmo produto, mas de uma marca inferior. O consumidor desatento acredita que o valor que está sendo exibido à frente é o preço que irá pagar e acaba sendo literalmente enrolado. Neste caso quando o cliente percebe “o erro” o atendente lhe mostra que o valor que está na prateleira não é daquele produto, o cliente, sem conhecimento de que há a obrigação de serem apresentadas informações de forma clara e precisa de maneira a não confundi-lo, acaba convencido/ enrolado e deixa de exigir seus direitos e impedir a perpetuação dessa prática de desrespeito ao consumidor.