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Tentar intimidar o Advogado no exercício da defesa é subverter a ordem jurídica e afrontar o Estado Democrático de Direito

Agosto é o mês dedicado ao advogado, portanto, momento oportuno para se refletir e debater acerca da indispensabilidade da advocacia para a promoção da Justiça, sobremaneira, no instante em que se tenta intimidar o advogado no exercício amplo e independente da advocacia. A Constituição Federal no art. 133 assegura e garante que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

A Ordem dos Advogados do Brasil, ao instituir o seu Código de Ética e Disciplina apregoa que o advogado além de ser indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social.

A Lei Federal nº 8.906/94, ao estatuir os direitos do advogado assegura que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, devendo ser dispensado ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia.

Por esta razão, quando, por quaisquer meios, se tenta intimidar a atuação profissional do advogado violando suas prerrogativas asseguradas por lei, além de subverter a ordem jurídica, desvirtua o equilíbrio constitucional que deve existir entre Estado-acusador e a defesa e, consequentemente, macula os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, constituindo ato atentatório à dignidade da advocacia e ao Estado Democrático de Direito e, portanto, merece a reação de toda a sociedade e a intervenção imediata tanto da OAB como das Instituições Democráticas no sentido de rechaçar tais iniciativas reprováveis e repugnantes, que nos causam arrepios à luz do Texto Constitucional.