Artigo

Da necessidade da reforma da Previdência Social

Ao analisar direitos, vantagens e o futuro da Previdência Social, me posiciono a favor da discutida reforma da Previdência Social, pelos motivos a seguir expostos, que servem para reflexão e elementos de convicção ou não do trabalhador segurado do sistema previdenciário, que estejam aposentados ou visem uma aposentadoria no futuro.

O governo federal sinaliza que para o ano de 2016 a projeção é um déficit de R$133 bilhões de reais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ou seja, 2,14 do PIB, com estimativa que este déficit atinja de R$167,62 bilhões de reais no ano de 2017, e o sistema previdenciário com as normas atuais, poderá apresentar um rombo de R$200 bilhões de reais no ano de 2020.

Dados do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, após estudo solicitado pela Previdência Social, apontam que a relação entre contribuintes do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e população economicamente ativa caiu muito nos últimos 20 (vinte) anos, no ano de 1979 existiam 81% (oitenta e um por cento) da população trabalhadora ativa com vínculo na Previdência Social, e este percentual caiu no ano de 1999 para 59% (cinquenta e nove por cento), percentual que continua caindo significativamente até os dias de hoje.

O número de trabalhadores na informalidade e trabalhadores autônomos, aumentou bastante nestes últimos 20 (vinte) anos, entretanto, um grande número destes trabalhadores não tem vínculo com a Previdência Social, fato que também contribui com o desequilíbrio existente entre o número de contribuintes do sistema previdenciário – RGPS e aposentados. Exemplificando, no ano de 1979 para cada aposentado existiam 3,8 pessoas em atividade contribuindo com a Previdência Social, essa relação caiu para 1,7 contribuintes para um aposentado no ano de 1999, e essa relação vem caindo consideravelmente até os dias de hoje, o que vai tornar o sistema inviável a medida que se aproxima a relação de um contribuinte para um aposentado, vez que são os atuais trabalhadores que sustentam com suas contribuições os aposentados.

Outro ponto importante a ser analisado é com referência a expectativa de vida do brasileiro ao nascer, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o brasileiro a cada ano vem aumentando a expectativa, no ano de 2002 a expectativa de vida era de 71 anos; no ano de 2011 saltou para 74,1 anos; no ano de 2012 para 74,6 anos; no ano de 2013 para 74,9; e no ano de 2014 para 75,2 anos de vida. Ainda segundo dados do IBGE, no ano de 2015 o Brasil terá 52 milhões de idosos, o que se faz necessário uma reforma urgente para que se evite o colapso do sistema previdenciário, onde poderemos ter as pessoas aposentadas sem a garantia do recebimento da renda do benefício no final de cada mês.

A idade média de aposentadoria dos brasileiros nos dias de hoje, é de 53 (cinquenta e três) anos de idade, que geralmente recai na Aposentadoria por tempo de Contribuição, cujo requisito é ter 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, sem a exigência de idade mínima. No meu entendimento é uma aposentadoria precoce, se confrontarmos com a expectativa de vida 75,2 anos de vida do ano de 2014. Aos 53 (cinquenta e três) anos de idade o trabalhador está no auge de sua vida profissional, em plena capacidade e produtividade, e a experiência nos mostra que estas pessoas que se aposentam precocemente continuam trabalhando na mesma atividade, fazendo do benefício previdenciário uma segunda fonte de renda.

Se fizermos um comparativo com outros países, na Alemanha a idade mínima para se aposentar está sendo gradualmente aumentada de 65 (sessenta e cinco) anos de idade para 67 (sessenta e sete) anos de idade entre os anos de 2012 a 2029; na Bélgica foi implantado um sistema parecido com a fórmula progressiva da 85/95, entretanto, a idade mínima para se aposentar é de 65 (sessenta e cinco) anos para todos, mais pode se aposentar antes, com 60 (sessenta) anos de idade, se tiver trabalhado 35 (trinta e cinco) anos; na França a idade mínima é de 60 (sessenta) anos para pessoas nascidas ante de 01 de julho de 1951, e idade aumenta em cinco meses por ano de nascimento, alcançando 62 (sessenta e dois) anos para pessoas nascidas a partir de 1955; na Holanda desde o ano de 2013 a idade para se aposentar tem aumentado gradualmente de 65 (sessenta e cinco) anos para 66 (sessenta e seis) anos até o ano de 2019 e para 67 (sessenta e sete anos) até o ano de 2023, e a partir de 2024, a idade para a aposentadoria será calculada pela expectativa de vida; em Portugal a idade mínima para se aposentar entre 2014 e 2015 é de 66 (sessenta e seis) anos de idade, até 2012 todos precisarão alcançar 67 (sessenta e sete) anos de idade para receber o benefício, em linha com o aumento da expectativa de vida.

Como se vê, a preocupação com a aposentaria da população tem que de todos os países visando garantir um sistema viável ao seu povo, e muitos países já fizeram ou estão fazendo as reformas previdenciárias necessárias visando um sistema sustentável, e está deve ser uma preocupação urgente não só do governo federal do Brasil, mais de todos brasileiros, uma vez que as reformas irão garantir que no futuro as pessoas se aposentem e recebam a remuneração de sua aposentadoria. Neste momento estou me posicionando em favor da reforma da Previdenciária, uma vez que é importante para se evitar o colapso do sistema previdenciário, diante da redução da população trabalhadora ativa e contribuinte e o aumento de inativos, não entrando no mérito das reformas propostas, mesmo porque, não existem propostas concretas apresentadas, no momento só especulação. Entretanto, me posiciono também, no sentido de que a reforma da Previdência Social deve ser observado o instituto do “Direito Adquirido” das pessoas que estão prestes a se aposentar, vez que o direito adquirido integra o patrimônio jurídico das pessoas. Importante mesmo, é que com as informações ora apresentada, as pessoas possam refletir sobre o tema, não se deixando influenciar por sindicatos que apenas visam interesses de uma categoria profissional e não da maioria da população brasileira, e o objetivo principal da reforma da Previdência Social é termos um sistema sustentável que garanta as pessoas que estão aposentadas a receber a renda de seu benefício, que garantas as pessoas que estão prestes a se aposentar a também a receber, assim, como no futuro seus filhos e netos.