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Eu e meu marido estamos prestes a comprar um imóvel na planta. Quais os cuidados devemos tomar para evitar problemas futuro? Selma Castro.

Selma, comprar um imóvel para investimentos ou moradia própria é objetivo de muitas pessoas. Em ambos os casos, o imóvel na planta se apresenta como uma opção repleta de vantagens porque as taxas podem ser menores e os valões mais baixos, representado uma economia de até 30% (trinta por cento) em relação aos imóveis prontos. Entretanto, é necessário tomar algumas precauções para fugir dos riscos que esse tipo de transação pode apresentar. Entre eles: os atrasos na entrega, qualidade do acabamento final, informações enganosas sobre metragens e até caso de fraudes.

Antes da Compra: 1- consulte o Procon e em órgãos competente se há reclamações da empresa a ser contratada. Ou procure saber se a empresa já construiu outros imóveis e verifique junto aos moradores/ adquirentes se a construtora/ incorporadora cumpriu com o quanto acordado em contrato;

2- certifique-se de que a propaganda do material publicitário, informativo ou feita pelo corretor na negociação foram comtempladas no contrato. É recomendável ainda, verificar se o projeto de construção foi aprovado pelas autoridades competentes; 3- confirme se a incorporação está regular perante o Cartório de registro de Imóveis, no caso de Itabuna são dois o 1º e o 2º;

3- em caso de financiamento, exija informações precisas sobre a aprovação e assinatura do compromisso de compra e venda do imóvel e as condições gerais do financiamento.

No contrato: 1- deve constar: prazo de carência, prazo de início e entrega da obra e das chaves, a espécie de construção adotada, o valor total do imóvel e o número de registro do empreendimento;

2- o contrato deve ser acompanhado do memorial descritivo do empreendimento;

3- se a construtora ou incorporadora inserir em seu contrato cláusula que prorrogue o prazo de entrega, que pode variar de 120 a 180 dias, não aceite. Essa prática é considerada abusiva pelo Procon porque permite a variação unilateral das condições contratuais. Para evitar o mau negócio, orientamos o consumidor verificar, com muita atenção, todas as informações relativas ao imóvel e no caso de dúvidas, é recomendável a consulta a um advogado de sua confiança antes da assinatura do contrato.