Artigo

O que é o tribunal do júri?

O Tribunal do Júri, previsto pela Constituição Federal como uma das garantias e direitos individuais fundamentais, lida ao mesmo tempo com a vida e a liberdade, os mais preciosos bens que existem. Além disso, é característico de um Estado democrático, por possibilitar que membros da comunidade realizem a Justiça. A própria origem desse Tribunal tem como marco a luta do povo contra os poderes soberanos: conquistou-se o direito de analisar processos e julgar os acusados. Entretanto, ao contrário do que se pode imaginar, nem tudo é levado a Júri, mas apenas os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados: delitos cometidos com a intenção de matar, e os crimes conexos.

Mais especificamente, a lei determina que esse Tribunal julgará o homicídio; o induzimento, a instigação ou o auxílio ao suicídio; o infanticídio; e o aborto.

Ou seja, irá a Júri quem mata outra pessoa, porque quer; quem ajuda de alguma forma ou instiga outra pessoa a se matar; a mãe que mata o próprio filho, durante ou logo após o parto, sob a influência do estado puerperal; e quem provoca o aborto ilegal, seja a mãe ou terceiro. Lembrando que todos esses atos listados acima podem ser também na forma tentada. Percebe-se, então, que os crimes escolhidos pelo legislador para serem julgados pelo povo são os que mais chocam e afetam a sociedade. Sendo assim, de todos os cidadãos (maiores de 18 anos e sem antecedentes criminais) que se inscreveram ou foram indicados para a função, serão sorteados 25, que deverão comparecer ao julgamento. Se pelo menos 15 comparecerem, o juiz sorteará 7 nomes para a formação do conselho de sentença, iniciando a sessão.

São essas pessoas sorteadas que irão analisar com cuidado o processo, ouvindo a vítima (se possível), as testemunhas, o acusado, o membro do Ministério Público (além do Assistente de Acusação, se houver), e, finalmente, a defesa. Após, os 7 jurados se reunirão em uma sala secreta e terão a oportunidade de exercer a sua cidadania ao responder, por meio de cédulas “não” e “sim”, às perguntas sobre a existência do crime e a autoria delitiva, condenando ou absolvendo o réu, através da íntima convicção. Nota-se, desse modo, a importância do Tribunal do Júri no Processo Penal Brasileiro, e, citando o grande jurista Carlos Luiz Bandeira Stampa (in memoriam), “o Júri é realmente o pulso que indica a vitalidade democrática de um povo. Quando são impostas limitações ao Júri, a democracia está debilitada, corre perigo. É pulso fraco, irregular, sintoma de um organismo enfermo. A defesa da instituição do Júri é, portanto, a defesa da própria democracia”.