Artigo

Crime político ou financeiro?

O atual cenário brasileiro é entristecedor com o desemprego crescente, economia em completa recessão, o país não encontra saída para esse caos que impera e já começa a manifestação por todo o canto repercutindo na mídia com o ‘’Fora Temer’’. Para piorar esse quadro estoura a roubalheira na área política onde caixas e malas com milhões em dinheiro foram encontradas num dos apartamentos do político Geddel Vieira Lima, homem de confiança do próprio presidente com vários altos cargos públicos e dono de grandes propriedades.

No caso específico do político baiano Geddel, não se acredita que o mesmo só tinha aquela vultosa cifra apreendida no apartamento, tudo objeto de roubo do erário porque certamente não foi aquela dinheirama advinda do fruto de labor honesto como o faz milhões de trabalhadores. É difícil acreditar que, somente o Geddel tenha participado em tamanho desvio. É evidente que outros parceiros atuaram nesse crime (financeiro ou político). Isso é fato, há farta comprovação dos crimes perpetrados, as malas e caixas com quantias vultosas apreendidas são provas insofismáveis.

A OAB Nacional emitiu nota perante a imprensa e comunicou à comunidade jurídica, segundo a qual ‘’a sucessão de escândalos que já três anos incorporou-se drasticamente à rotina do país, indica, mais que um quadro de degradação moral e institucional, a inoperância dos órgãos do Estado. Trata-se de um escândalo dentro do escândalo’’. E conclui a OAB, em síntese: ‘’ sem que tudo isso se esclareça, e com urgência máxima, o manto da suspeição continuará a cobrir o conjunto das instituições do Estado, o que é trágico para a democracia brasileira’’.

Jamais se viu coisa igual, tudo está comprovado com áudios, fotos, depoimentos de políticos, ministros e ex-ministros, tanto que Geddel chegou a chorar como mostrou a TV, mas, na hora apropriada, certamente, ele por saber de muita coisa vai ‘’abrir’’ a boca entregando outros nomes. Evidentemente que o Geddel não ficará com essa mancha no seu passado sozinho, porá as cartas à mesa e o jogo sujo será desmascarado. Por certo, outros nomes do cenário nacional estão envolvidos nesse escândalo político e a nação brasileira precisa conhecê- los para dar o ‘’troco’’ nas próximas eleições.

Todo esse dinheiro sujo de Geddel e tantos outros políticos ou administradores de órgãos públicos é fruto da corrupção desenfreada, que de há muito imperava em nosso país, e, face à falta de legislação própria outrora, a impunidade era a principal causa da prática ilegal. Hoje, porém, com o avanço da legislação que trouxe normas próprias de combate a essa espécie de delito, o cenário é outro, razão pela qual inúmeros casos de corrupção, desvio de recursos público, lavagem de dinheiro, etc.

Existe legislação própria para a conduta das pessoas que lesam os cofres públicos, como a Lei no. 7.492, de 16 de junho de 1986, (crime financeiro) com penalidades próprias, bem assim aqueles crimes contra o sistema financeiro, a exemplo de ‘’lavagem de dinheiro’’ (Lei 9.613/98). E, segundo o texto legal, ‘’lavar” dinheiro significa ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime. Pois é, o caso de Geddel tem tipificação penal própria.

Em outras palavras, o dinheiro ‘’lavado’’ há obrigatoriamente ter-se originado de atividade ilícita, e a Lei 9.613/98 elencou expressamente quais seriam esses crimes: tráfico ilícito de drogas; terrorismo; contrabando ou tráfico de armas; extorsão praticada no crime de sequestro; crimes contra a Administração Pública, contrário ao sistema financeiro ou os praticados por organização criminosa (quadrilha, máfias) ou por particular em desfavor da administração pública estrangeira. Por outro lado, o “caixa dois” é uma espécie comum de lavagem de dinheiro.

Finalmente, embora o articulista não seja especialista em direito eleitoral, financeiro ou criminal, mas, acredita que esses crimes tipo lavagem de dinheiro, caixa dois e outros próprios tenham origem em sua grande maioria no seio político ou da administração pública, os quais esbarram na esfera penal. Existem várias súmulas do Supremo Tribunal Federal e na legislação própria quanto às penalidades peculiares. Por fim, resta saber se haverá condenação exemplar e a ‘’res furtiva’’ de fato retornará aos cofres públicos de onde houve subtração ilícita.