Artigo

Da imparcialidade

Não precisamos está investidos nos poderes de jurisdição, nem vestindo a indumentária da toga, para proferir juízo de valores. Por esta razão, chegamos a ter simpatia ou fazer parte de um grupo que é a favor ou contra a esse ou àquele movimento social de direitos humanos. Nada mais justo e necessário do que participar das mudanças que sociedade requer.

Mas devemos ter consciência de que a norma que queremos que entre em vigor, será promulgada para todos, inclusive para nós mesmos e para os nossos parentes e amigos.

O verdadeiro defensor dos direitos humanos deve ser imparcial. Lutar para que a norma torne-se lei e não aceitar, se ela for infringida, que seja aplicada ao infrator, não importando quem seja ele, será querer criar um mundo paralelo de castas, onde há pessoas que estão acima da lei. Diante das leis e dos costumes já existentes, somos chegados a tomar decisões das mais injustas e contraditórias daquelas que dizemos defender. O nosso senso de justiça muda de acordo com o grau de interesse na causa, de parentesco e de afinidade que temos com as pessoas litigantes.

Dificilmente não encontramos na instrução das demandas, parente depondo a favor de parente, amigo a favor de amigo, sendo previsto pela Lei Processual Civil, nestes casos, até o impedimento e a suspeição do Juiz, assim como que o depoimento de tais testemunhas, quando contraditadas, sirvam apenas como ¨informação e não como prova.

Quando não for possível a solução do conflito pela arbitragem, conciliação ou mediação, sempre recomendável às partes, será melhor o julgamento da demanda, para que se possa obter a imparcialidade, utilizando-se de todas as garantias constitucionais do direito ao contraditório.