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Crime político ou financeiro?

Esse ano de 2018 vai ser de eleições para ocupação dos cargos políticos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital, as quais ocorrerão no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores votarão nesse ano para eleger o presidente da República, governadores de Estados e do Distrito Federal, senadores (2 vagas por Estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Assim, eleitores dos 5.570 municípios brasileiros poderão votar nos respectivos cargos eletivos de sua própria conveniência, mas, com a máxima cautela no critério de escolha, e o próprio Tribunal Superior Eleitoral – TSE já elaborou as regras que definirão o calendário eleitoral. As regras eleitorais para o referido pleito estão mais rígidas, sobretudo no que diz respeito à doação de campanha e limitação de gastos dos próprios candidatos. Ao nosso ver, esses novos ditames dificultarão bastante a uma vitória na votação.

Por sua vez, é conveniente ressaltar ao que se observa e ouve comentários nos bastidores, os políticos estão cada vez mais em descrédito perante o eleitorado devido aos sucessivos desvios de milhões de recursos públicos, enquanto a maioria esmagadora da população vive na linha de pobreza extrema, mas, agora o TSE aprovou novas regas para as eleições desse ano, as quais tratam do calendário eleitoral, arrecadação, gastos de campanha e propaganda eleitoral. Como se vê, o curral eleitoral está se fechando aos políticos que terão de se rebolar à caça de votos e mostrar serviços prestados. Em função desses vultosos desvios de milhões de reais envolvendo deputados, governadores, ministros, dentre outros, a população está muito revoltada com o campo político, e não ao acaso temos visto muita gente propalar pelas ruas o fato de que deixará de votar esse ano. Ou, se o fizer, votará em branco ou nulo como forma de ‘’protesto’’ para ver se há seriedade ou critério na indicação de nomes e cobrança exemplar das atividades desenvolvidas. Ademais, é demasiado o número de políticos que se candidatam sem qualquer preparo cultural ou conhecimento da política em si.

Consideramos como principal regra da nova norma eleitoral a relativo à despesa de campanha, que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como prestação de contas, trata de tetos de gastos, estabelecendo os limites das despesas de campanha dos candidatos a presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Para Presidente da República — teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.

Os gastos para Governador no limite variável de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição. Para Senador o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data. Deputado federal — o teto é de R$ 2,5 milhões, enquanto para Deputado estadual ou deputado distrital — limite de gastos de R$ 1 milhão. E, veja que isso não é pouco dinheiro, afora a reserva própria de cada candidato. Agora, em relação a esses gastos é preciso fiscalização rigorosa com punição exemplar. Ao finalizar, trazemos uma declaração do presidente eleito do TSE, ministro Luiz Fux, o qual diz que as resoluções, elaboradas após reuniões colaboraram ministros e assessores do Tribunal, tiveram por norte “a sensibilidade do pleito que se avizinha e uma exigência extremamente significativa da transparência da Justiça Eleitoral”. A nova resolução do TSE também além dos gastos, a arrecadação de recursos, propaganda eleitoral e de rua, propaganda na internet, debates, convenções, registros de candidaturas, etc. e o que será objeto de novo artigo.