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Parlamentares aprovam modificação na lei anticalote

Na sessão, comandada pelo presidente em exercício Paulo Rangel, a relatora Maria del Carmen apresentou o parecer favorável à matéria

Em sessão extraordinária na quarta-feira (27), convocada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Paulo Rangel (PT), os deputados aprovaram uma alteração na chamada Lei Anticalote, a Lei nº 12.949, de 14 de fevereiro de 2014. O projeto do Executivo, de nº 24.316/2021, foi aprovado, no âmbito das comissões e em plenário, logo após a leitura do parecer favorável da relatora, deputada Maria del Carmen (PT), com o registro apenas da abstenção do deputado Hilton Coelho (Psol).

A legislação permite a órgãos e entidades da administração pública estadual a retenção nas parcelas pagas pelo Estado às empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados, para provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, abono de férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e 13º. Ela alcança empresas terceirizadas de prestação de serviços de conservação e limpeza, copa e cozinha, suporte administrativo e operacional de prédios públicos, manutenção predial, vigilância e segurança patrimonial, transporte, limpeza e higienização de roupas, tecidos e correlatos.

O texto do PL do Executivo acrescenta um anexo único – referente a um modelo de Termo de Liberação de Valores Provisionados e de Cessão de Crédito – além de quatro parágrafos ao Artigo 8º da Lei, que versa sobre a solicitação das empresas contratadas quanto à autorização do órgão ou entidade competente para efetivação do pagamento dos valores referentes a despesas com indenizações trabalhistas dos empregados terceirizados.

Segundo a relatora, trata-se de um projeto complementar para garantir melhor funcionamento da lei original. Maria del Carmen lembrou que, com a legislação, apenas as empresas sérias continuaram a prestar serviço a órgãos do Estado. A proposta não recebeu emendas. “As medidas ora propostas destinam-se a aprimorar a Lei nº 12.949/2014, discriminando com mais clareza as regras para liberação dos valores retidos para efetivação de pagamento de despesas com indenizações trabalhistas dos empregados que prestam os serviços contratados, incluindo-se a possibilidade de autorização, excepcionalmente, pelo órgão ou entidade contratante, do resgate de ‘valores de retenções relativas às provisões da verba relativa a décimo terceiro salário’ – para fins exclusivamente de pagamento deste, conforme dispõe o §2º que será inserido ao Art. 8º”, escreveu a deputada relatora.

Em mensagem enviada ao Parlamento, o governador Rui Costa esclarece que a matéria “objetiva aprimorar o regramento que institui mecanismo de controle do patrimônio público do Estado da Bahia, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, reafirmando o compromisso e empenho do Estado com o bem público”. (Ascom ALBA e foto : Juliana Andrade)