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Justiça reduz jornada de trabalhadora com filho deficiente

Em matéria do Valor Econômico, publicada no dia 4/1/2022, nos deparamos com a excelente notícia de que a Justiça do Trabalho acatou o pedido de uma mãe e determinou a redução da carga horária semanal para que ela possa se dedicar ao tratamento do filho com paralisia cerebral, sem que haja redução salarial. A decisão foi fundamentada em um novo protocolo de julgamentos baseado em perspectiva de gênero, lançado em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O pedido apresentado à Justiça era para que houvesse a redução da jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas, para que a mulher pudesse acompanhar o tratamento do filho de 9 anos, que usa cadeiras de rodas e necessita de cuidados especiais. 

A magistrada, então, determinou a redução da carga horária para 30 horas semanais, preferencialmente na jornada das 7h às 13h, “a fim de que possa prestar a adequada assistência ao filho deficiente, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto necessitar de tratamento especial” (mandado de segurança cível nº 0001165- 09.2021.5.12.0060). 

Também em seu despacho, a juíza citou o novo protocolo do CNJ. “Sendo omissa a legislação trabalhista acerca da possibilidade de redução de jornada para assistência ao filho portador de deficiência, o artigo 8º da CLT autoriza o julgamento com base em princípios e normas gerais de direito, analogia e jurisprudência”, escreveu. 

Segundo ela, as novas diretrizes apontam para “a necessidade de olhar e interpretar as normas trabalhistas pelas lentes da perspectiva de gênero, como forma de equilibrar as assimetrias existentes em regras supostamente neutras e universais, mas que, na sua essência, atingem de forma diferente as pessoas às quais se destinam”. 

O caso é emblemático porque, a partir dessa decisão interpretativa, que guiará a jurisprudência, ou seja, a forma como os tribunais decidirão sobre casos semelhantes, com possível flexibilização de jornadas de trabalho, sem redução proporcional do salário. 

Também é importante destacarmos que, apesar de ser uma decisão trabalhista, ela tem impactos previdenciários porque a partir dessa decisão, é possível inovar argumentativamente para se pedir novos benefícios assistenciais e previdenciários. 

Para ler a matéria na íntegra, acesse: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/01/0 4/justica-reduz-jornada-de-trabalhadora-com-filho-deficiente.ghtml

André Naves

Especialista em Direitos Humanos e Sociais. Defensor Público Federal. Escritor, Palestrante e Professor. Conselheiro do Chaverim, grupo de assistência às pessoas com Deficiência. Comendador Cultural. Colunista do Instituto Millenium. São Paulo – SP

Site: www.andrenaves.com