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Compra de imóveis e informação a Receita Federal

Comprei um apartamento e tenho dúvidas sobre como informar à Receita Federal. Como devo proceder? Ricardo Vasconcelos.

Ricardo, começou no último dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio o prazo para a entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023) e aproveitamos a sua pergunta para darmos algumas dicas consideradas por especialistas essências à declaração de um imóvel. 1- O valor do imóvel que deve ser considerado para fins do preenchimento da declaração é o valor pelo qual o imóvel foi vendido, constante no instrumento de compra e venda, cessão de direito, permuta, entre outros; 2- na compra de um terreno, sendo que o adquirente tomou empréstimo para a construção, o custo de aquisição a ser informado na declaração de bens, corresponde ao valor da entrada efetivamente pago pelo terreno, se for o caso acrescido dos pagamentos das parcelas relativas ao financiamento efetuado para a construção. O valor de alienação será estabelecido por ocasião da venda; 3- O valor que deve ser informado no caso de aquisição de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em que o alienante apenas transfere a dívida ao adquirente sem receber o valor do imóvel.

Outras dicas: 4- Um imóvel comprado por mais de uma pessoa deve gerar um registro para cada comprador no percentual de participação de cada um dos sócios; 5- Quem possui imóvel no exterior, deve ficar atento ainda mais quando for emitir a declaração no caso de existência de contrato de linha de crédito para a aquisição, sendo que a empresa é estrangeira, está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o valor do contrato foi fixado em dólar. O aconselhável é que na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual devem ser relacionados, pormenorizadamente, os bens que, no exterior, constituem o patrimônio da pessoa física. Assim, no custo de aquisição dos bens adquiridos no exterior, desde de 1º/1/2000, deve ser convertido em dólares americanos e, em seguida, em reais pela cotação de dólar fixada, para a venda, pelo Banco Central do Brasil (BACEN), para o dia da transmissão da propriedade; 6- Na alienação de uma casa e de um terreno anexo, o cartório deve informar a operação de venda de todos os registros efetuados na matrícula e não da casa ou do terreno, mas sim de ambos.

E como última dica, 7- Para os efeitos do Imposto de Renda, na hipótese de uma casa, deverá ser informada a área total, ou seja, casa/construção mais terreno e não apenas a área construída. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve relatar de forma detalhada o terreno e todo o gasto com a construção.