Barulho condominial
Quais são as dicas que pode nos dar para resolver divergências entre vizinhos por causa do barulho no condomínio? E como um morador incomodado com o barulho causado pelo vizinho deve proceder? Carolina Ferreira
Carolina, para sabermos se determinado vizinho está descumprindo ou não a norma, ultrapassando o limite legal, teríamos que aferir a quantidade de ruído gerado, através de um decibelímetro, o que, na maioria dos casos, seria inviável. Assim, a dica para evitar tais conflitos deve ser sempre o bom senso.
A convenção do condomínio ou o regimento interno devem determinar condutas proibidas e penalidades especificas. Outra dica é formalizar (por meio de notificação) sempre que houver alguma infração por parte do condomínio. Por fim, e denunciar os infratores aos órgãos públicos incumbidos de realizar essa fiscalização, sempre que deparar com essa situação.
A primeira medida a ser adotada por um morador quando se sentir prejudicado por barulho é procurar a administração do condomínio ou o síndico e registrar no livro de ocorrências quaisquer abusos praticados por outro condômino. Se tal medida não for suficiente, sugere-se formular denúncia ao órgão responsável por esse tipo de fiscalização, no caso especifico do Sul da Bahia, a divisão/diretoria do meio ambiente, pois barulho é poluição sonora, órgão subordinados as Secretarias do Meio Ambiente das prefeituras.
Ao formular a denúncia ao órgão fiscalizatório, se possível liste os dias e horários em que há maior frequência dos abusos. Por fim, e se ainda persistir, e buscar munir de provas para ingressar com ação judicial, mostrar histórico das ocorrências. As principais queixas estão relacionadas a festa no apartamento ou salão de festas, barulho causado por animais de estimação e uso de salto alto dentro do apartamento.











