Entrevista

Entrevista com a contadora Laura Silva Celestino, sócia-diretora da Ágape Contabilidade, sediada na cidade de Itabuna

Laura Silva Celestino é Bacharel em Ciências Contábeis, graduada na UNIME/Itabuna, atua a 28 anos na área, sócia/diretora da Ágape Contabilidade, MBA em gestão de pessoas, planejamento tributário e perícia em laudos contábeis.

DIREITOS – Quanto tempo a Senhora é contadora? Houve muitas mudanças no setor contábil ao longo desse tempo?

LAURA SILVA – Sou contadora a 28 anos e houve muitas mudançasuma das principais mudanças na contabilidade é a contabilidade digital, muito mais consequência do volume de informações exigido pelo Fisco que propriamente uma transformação voluntária. Com o surgimento dos processos eletrônicos de escrituração fiscal (SPED Fiscal), imaginou-se que a prestação das obrigações acessórias se tornariam mais céleres e simplificadas. Ledo engano! Inúmeros sistemas, cada um dotado de centenas de abas, e milhares de informações exigidas dificultaram ainda mais o trabalho diário dos profissionais de contabilidade, a ponto de atualmente ser simplesmente impossível fazer registros contábeis, balanços e controle de notas fiscais sem a ajuda de um software contábil. Diante das alterações legislativas incessantes e da burocratização cada vez maior das atividades tributárias, a inteligência fiscal tem mostrado ser muito mais que uma tendência, mas uma necessidade inescapável para qualquer escritório contábil que pretenda se manter no mercado no longo prazo. No fim das contas, o uso de um sistema para gestão contábil é uma das principais mudanças na contabilidade.

DIREITOS – Quantas pessoas compõem a Ágape Contabilidade? Você estão em novo endereço, porque a mudança?

LAURA SILVA – A equipe Ágape hoje compõem 6 pessoas, sendo 2 sócias (Laura e Charliane) e quatro colaboradores: Cristiane, setor atendimento comercial, Taiane, setor pessoal, Thainá, setor fiscal, Hugo, office boy.

Nosso novo endereço é Rua Monsenhor Moises, 134 Pontalzinho, Itabuna, mudamos para dar melhor conforto e comodidade aos nossos clientes, precisávamos de um espaço amplo, com estacionamento para melhor servir.

DIREITOS – O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi adiado do dia 30/4 para 30/6. Quem deve declarar IRPF Ano-Calendário 1999 Exercício 2020?

LAURA SILVA – O prazo foi adianto por conta da pandemia, mas nem todo mundo precisa entregar a declaração de imposto de renda. São obrigados apenas aqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. O primeiro deles é a renda. São obrigados a entregar o IRPF 2020 quem recebeu ao longo de 2019 rendimentos tributáveis (salário, pensões, veículos, etc.) que totalizaram R$ 28.559,70.

Mas essa não é a única condição, também são obrigados a apresentar os:

  • Trabalhadores que pediram isenção do imposto de renda 2019 sobre a venda de imóvel, desde que o valor tenha sido utilizado para a compra de outra propriedade no país em até 180 dias.
  • Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis (como seguro-desemprego, indenizações ou vale-transporte) superior a R$ 40.000.
  • Assalariados, aposentados ou pensionistas que recebem renda mensal superior a R$ 1.903,98.
  • Brasileiros que investiram na bolsa, criptomoedas ou outros tipos investimentos.
  • Trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 128.308,50.
  • Contribuintes com propriedades de valor superior a R$ 300 mil.

DIREITOS – Qual a diferença entre contador, contabilista e técnico em contabilidade? E quais são as atribuições de cada um deles?

LAURA SILVA – O “contador” é o profissional que possui diploma de graduação em Ciências Contábeis, ou seja, conhecido como “contador diplomado” ou bacharel em Ciências Contábeis. O curso superior habilita esse profissional a trabalhar em diversos âmbitos: gestão de empresas, mercado de seguros, controladoria, perícia e auditoria. O contador exerce funções na área financeira, econômica e patrimonial de uma empresa. Ele é o responsável, por exemplo, por assessorar trâmites de abertura de empresas, recomendar o regime tributário mais adequado, apurar os impostos, elaborar balanços, demonstrações de resultado, relatórios de faturamento e balancetes mensais.

De acordo com o Decreto-lei nº 9.295/46, o contador atua especificamente nas atividades de: organização e execução de serviços de contabilidade em geral; escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios e de todos os necessários à organização contábil e levantamento dos balanços e demonstrações; perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão de escritas, regulações jurídicas ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns e assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas

Técnico – Já o profissional que possui nível médio ou técnico e exerce função técnica de contabilidade com registro nos órgãos de classe é um “técnico em contabilidade” ou “técnico contábil”. Esse profissional pode cuidar da parte financeira de empresas e ser o responsável pela prestação de contas da instituição. Ele trabalha com: escrituração contábil e fiscal; registros e lançamentos contábeis de transações financeiras; cálculo de impostos, juros e taxas; acompanhamento de contas, receitas e despesas; elaboração de demonstrativos financeiros e balancetes; análise de contas patrimoniais e controle patrimonial.

Na verdade, o técnico em contabilidade exerce atividades semelhantes àquelas desenvolvidas pelo contador, porém a sua área de atuação é mais restrita. Diferentemente do contador, as suas funções não incluem a realização de trabalhos de auditoria, perícia e análise de balanços. Isso significa que o contador pode fazer tudo que um técnico faz e, além disso, exerce também atividades de consultoria e auditoria – que o técnico não pode exercer.

Contabilista – O termo “contabilista” é usado popularmente para se referir ao técnico em contabilidade, que é o profissional que antigamente era conhecido como “guarda livros”.

Na verdade, porém, o termo contabilista refere-se ao profissional que exerce a prática contábil de modo genérico, ou seja, tanto de nível superior quanto de nível técnico. Contudo, já que atualmente o termo ainda está muito atrelado ao profissional de nível técnico, para não criar confusão, o Conselho Federal de Contabilidade determinou o uso do termo “profissional da contabilidade” para designar essa categoria mais genérica.

DIREITOS – De acordo com o art. 25, alínea “c” do Decreto-lei nº 9.295/1946, o que é vedado ao técnico em contabilidade?

LAURA SILVA – é vedado ao técnico asperícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

DIREITOS – Qual é a necessidade e a importância de contador (a) no dia-a-dia de uma empresa?

LAURA SILVA – O contador é um profissional de extrema importância dentro de qualquer EMPRESA, pois é o profissional que vai cuidar de todos os dados financeiros e tributários, além de ajudar o gestor a tomar as melhores decisões para que a EMPRESA continue em desenvolvimento. Além disso, é também o profissional responsável pelo momento da abertura da sua EMPRESA.

Com exceção dos MEIs, o contador é imprescindível para todo empreendedor que pensa em abrir sua EMPRESA. Esse profissional ajudará a entender quais tipo de documentos, tributações e como o negócio poderá se posicionar a partir do momento que for aberta. Além disso, é necessário ter claro que o contador pode orientá-lo em todas as decisões, desde o início, para o direcionamento do seu empreendimento para o caminho correto

DIREITOS O papel dos profissionais de contabilidade é tão importante que existem quatro datas para comemorá-la todos os anos: 12 de janeiro, 25 de abril, 22 de setembro e 20 de novembro! Porque tantas datas e qual o significado de cada uma delas?

LAURA SILVA – O 12 de janeiro – Dia do Empresário Contábil, data foi instituída em março de 2011, com a Lei nº 12.387, criada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) que, além da profissão política, também é empresário contábil.

Dia 25 de abril – Dia da Contabilidade, a data foi firmada em 1926 em um discurso feito pelo senador João Lyra, considerado o patrono dos Contabilistas pela sua dedicação em regulamentar a profissão contábil. Ainda assim, o dia do Contabilista só foi instituída por lei em 1979;

22 de setembro – Dia do Contador, no dia 22 de setembro é comemorado o Dia do Contador no Brasil, em alusão à data em que foi criado o primeiro curso de Ciências Contábeis do país, em 1945 (na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG). Neste ano, Decreto de Lei nº 7.988 assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, regulamentou e tornou oficial a criação do curso de graduação em Ciências Contábeis.

E 20 de novembro – Dia do Técnico em Contabilidade, a comemoração faz alusão à data em que foi instituído o diploma legal de Técnico em Contabilidade, no dia 20 de novembro de 1945, conforme Decreto-Lei nº 8.191.

Dia da contabilidade, do contabilista, do profissional de contabilidade… seja qual for o nome que se dê a data, o importante é sempre reconhecer o papel essencial que a profissão tem em todas as empresas!

DIREITOS – Qual a mensagem que deixa para aqueles que desejam torna-se um (a) contador (a)?

LAURA SILVA – Não basta gostar do que faz. É necessário ser um profissional acima da média. Se você pretende ser um (a) contador (a) de sucesso, saiba que é fundamental não apenas desenvolver a capacidade de análise e cálculo dos tributos, mas também buscar a atualização constante.

As empresas desejam soluções para terem menos despesas com impostos, sem comprometer a imagem e a credibilidade junto ao público-alvo. Nesse cenário, o contador ganha extrema importância, porque presta uma consultoria que permite a uma organização administrar melhor as receitas, investir com qualidade e evitar as dívidas.