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Demanda de atendimento domiciliar está em crescente no Brasil

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No entanto, nem sempre o paciente consegue esse serviço. Advogada explica como proceder em caso de negativa

Dados do novo Censo da Atenção Domiciliar do Núcleo Nacional de Empresas de Serviços de Atenção Domiciliar (NEAD), realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), referentes aos anos de 2021 e 2022, mostra que o setor tem receita anual de R$ 12,3 bilhões, é responsável por mais de 103 mil postos de trabalho e pelo atendimento de 346 mil pacientes por ano. Em 2020, com o início da pandemia, a busca pela assistência domiciliar aumentou em 35%. 

Porém, mesmo antes, o número de empresas de atendimento e internação domiciliar passou de 676, em junho de 2018, para 830 em dezembro de 2019, um aumento de 22,8%. Já em 2022, foram mapeados um total de 1167 estabelecimentos em todo o país. Essa assistência domiciliar, também conhecida como home care, é um serviço que complementa ou substitui as intervenções hospitalares e/ou ambulatoriais. Este modelo se popularizou no Brasil no início da década de 1990 devido, principalmente, ao crescimento tecnológico.

“O home care tem o objetivo de ajudar no tratamento de doenças, principalmente no cuidado paliativo de doentes terminais e também para comodidade das pessoas que não podem ou não devem se locomover até os espaços de saúde”, explica a especialista em direito do consumidor, Marília Turchiari, do escritório Celso Candido de Souza Advogados. “Em geral, qualquer pessoa pode solicitar esse serviço que é oferecido por algumas operadoras de planos de saúde, como também pelo SUS (Sistema Único de Saúde)”, completa.

Contudo, muitas vezes os convênios se negam a prestar cobertura desse serviço, sob o fundamento de exclusão contratual. “Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, tal conduta revela-se abusiva e é interpretada de maneira favorável ao cliente, ou seja, o paciente tem direito ao home care pelo plano de saúde, o qual não pode questionar a conduta médica. Assim sendo, a decisão acerca do tratamento a ser fornecido cabe apenas ao médico e não ao plano”, destaca a advogada, ressaltando que o período para o atendimento domiciliar deve ser indicado pelo médico, o convênio não pode interferir.

Negativa
Marília Turchiari salienta que em caso de negativa para o tratamento em casa é possível obter a autorização imediata do tratamento médico por meio de uma liminar. “Desse modo, por meio de uma ação judicial, o plano de saúde pode ser obrigado a custear a cobertura para o home care. O primeiro passo para entrar na Justiça é reunir todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos, tais como relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justifiquem a necessidade e benefícios da internação domiciliar. Além de documentos que comprovem a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros”.

No entanto, as questões de saúde nem sempre podem esperar. Para casos assim, a advogada orienta que o paciente pode arcar com os custos e depois entrar com a ação judicial. “Para evitar maiores problemas, que podem se tornar até irreversíveis, esta é uma solução. Se o paciente já tiver pago por algum tratamento ele pode anexar o comprovante de pagamento e pedir a restituição dos valores pagos e, ainda, danos morais dentro da ação de obrigação de fazer e tutela de urgência, para que o plano ou o SUS disponibilize o tratamento adequado estipulado pelo médico”, explica Marília Turchiari.