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Jurista explica os limites do presidente na concessão de indulto de Natal

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Lula tem prerrogativa de definir as regras para benefício, mas precisa seguir preceitos constitucionais

A notícia de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve excluir os condenados pelos atos de 8 de janeiro do rol de beneficiados pelo indulto de Natal levantou a discussão sobre os limites de atuação do presidente da República na concessão do benefício. Afinal, Lula pode definir quem deve ou não receber o perdão presidencial? “Pela Constituição, o presidente da República tem a prerrogativa de estabelecer as regras, desde que elas não beneficiem condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de drogas”, comenta a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles.

Segundo a criminalista, a Constituição estabelece que o presidente pode criar as regras, mas ressalta que elas devem seguir os princípios da moralidade, da impessoalidade e legalidade. “Sim, ele pode excluir da lista integrantes de facções criminosas, pessoas que cometeram violência contra mulheres, além dos condenados pelo 8 de janeiro. Mas, se ele definir, por exemplo, que presos doentes que já tenham cumprido parte da pena sejam liberados, deve estender esse benefício a todos os tipos de criminosos que se enquadram no perfil, exceto, certamente, torturadores, traficantes, terroristas e quem cometeu crimes hediondos”, completa.

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O decreto, segundo divulgado pela imprensa, excluiria, também, o perdão a pessoas condenadas por violência doméstica e familiar; importunação sexual; violência política contra as mulheres; perseguição; preconceito de raça ou cor e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.