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Hilton Coelho apresenta indicação ao governador Jerônimo Rodrigues para regularização fundiária de terreiros de religiões de matrizes africanas

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O deputado Hilton Coelho (PSOL apresentou indicação, através da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), endereçada ao governador Jerônimo Rodrigues, para que adote de forma imediata as ações prioritárias na agenda da política estatal para efetivar a regularização fundiária de terreiros, templos e espaços de culto das religiões afro-brasileiras, inclusive por meio da elaboração de Instrução Normativa para orientar os órgãos responsáveis, bem como destinação orçamentária para tal finalidade.

“Apresentamos ao Governo do Estado a indicação para que atue de forma firme e imediata e efetive o direito assegurado às religiões de matrizes africanas. Ocorre que, mesmo após previsão da norma na Constituição Estadual, nenhum terreiro foi regularizado na Bahia, sob o argumento da ausência de detalhamento da regulamentação. Dessa forma, pode-se constatar que enquanto o Poder Executivo não adotar a regularização fundiária desses territórios de identidade como prioridade da política pública do Estado, as violências e agressões perpetradas contra seus membros e ancestrais estarão sob a responsabilidade da omissão do Estado”, aponta com veemência o legislador.

O artigo 50 dos Atos e Disposições Transitórias da Constituição do Estado da Bahia de 1989 estabeleceu o prazo de 12 meses, um ano, para promoção de ações necessárias à legalização dos terrenos onde se situam os templos das religiões afro-brasileiras. Em 2014, 25 anos após a previsão constitucional, o Estado da Bahia reiterou, por meio do artigo 44 da Lei Estadual nº 13.182/2014, nova previsão acerca da necessidade de estabelecer diretrizes aplicáveis à regularização fundiária dos terrenos em que se situam templos e espaços de culto das religiões afro-brasileiras, em articulação com entidades representativas.

“É fundamental uma ação imediata do governador Jerônimo Rodrigues. Basta de omissão e retardo. Embora o parágrafo único da citada norma defina que o resultado da regularização se trata da expedição de título de domínio coletivo e pró-indiviso em nome da associação legalmente constituída, não apresenta de forma detalhada como a regularização deve ser realizada, delegando ao Estado a regulação do referido dispositivo. A demora na regularização pode ser entendida como descaso diante de tantos ataques que os templos e espaços religiosos sofrem. Até quando?”, questiona Hilton Coelho. (Ascom Deputado Hilton Coelho)