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Sistemas de Proteção aos Direito Humanos e a nova sistemática de acompanhamento das decisões sobre o Brasil

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A Organização dos Estados Americanos (OEA) criada formalmente em 1948 não colocou os direitos humanos como foco de sua atuação, mas proclamou na sua Carta fundante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Não obstante, é esperado –   quase imperativo – que os organismos regionais respeitem o sistema global de direitos humanos liderado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Posteriormente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos foi incorporada ao sistema, assim como o Pacto de São Jose de Costa Rica (1969) inaugurou uma nova fase de proteção aos direitos humanos, contraditoriamente, o Brasil vivia o período da ditadura militar, assim como outros países nas Américas. Violações à democracia e aos direitos humanos são práticas recalcitrantes na América Latina estratégias para aprimorar a efetivação de ações

            Essa evolução da concepção sobre os direitos humanos no continente americano permitiu avanços, inclusive, no Brasil. A própria aceitação da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Brasil permitiu que diversos julgados, entre eles, o julgamento do caso da explosão de fogos na cidade de Santo Antônio de Jesus, na Bahia. A decisão impôs uma série de medidas a serem implementadas pelos Governo brasileiro e o Estado da Bahia. Mas, nem sempre essas decisões foram acompanhadas efetivamente pelo poder judiciário, ministério público, geralmente, ficando restrito ao governo federal.   

            Então, a Lei nº 15.434, de 16 de junho de 2026, cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH) e tem ainda como atribuições: acompanhar e fiscalizar a implementação de parâmetros de direitos fundamentais estabelecidos pelos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos, inclusive pela promoção do controle de convencionalidade no âmbito do Poder Judiciário; coordenar a rede de Unidades de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos, no âmbito do Poder Judiciário; promover e apoiar a universalização do acesso à justiça e a adoção de tecnologias digitais e de inteligência artificial em conformidade com as normas e parâmetros nacionais e internacionais de direitos humanos; e promover ações, projetos e políticas judiciárias de direitos humanos, considerados os parâmetros normativos e as boas práticas nacionais e internacionais.

            Assim, o Brasil passa a contar com uma legislação que estabelece ao Conselho Nacional de Justiça o papel de monitorar a implementação das decisões e as recomendações emanadas dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos proferidas em relação à República Federativa do Brasil, bem como atuar para o seu efetivo cumprimento e para a prevenção de novas condenações internacionais. Penso que a medida pode ser copiada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, assim como estimular os seus ramos atuarem com efetividade na seara. Pugnar pelo cumprimento dessas decisões é a afirmação do status de um Estado Democrático de Direito. É estratégia para se alcançar uma maior perenidade e trato com os direitos transindividuais

            A lei ainda dispõe que por Sistemas Internacionais de Direitos Humanos são “o conjunto de normas, órgãos e mecanismos de proteção e promoção dos direitos humanos instituídos tanto no âmbito global, sob a égide da ONU, quanto no âmbito regional interamericano, vinculado à OEA, abrangendo tratados, convenções e protocolos, bem como decisões, sentenças, recomendações, medidas de urgência, pareceres consultivos e relatórios emanados de seus comitês, comissões e cortes de justiça.” O Brasil que desejamos está em curso, mas precisa ser efetivado por todos nós.

Efson Lima

Professor de Direito Internacional/Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab). Membro da Academia Grapiúna de Artes e Letras (Agral) e Academia de Letras de Ilhéus (ALI).

efsonlima@gmail.com