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Nova lei reconhece paternidade de homem que recusar exame de DNA

O Senado Federal aprovou um projeto de lei para facilitar a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento.

Pela medida, que segue agora para sanção presidencial, o homem que se recusar a fazer exame de DNA assumirá a paternidade automaticamente. O projeto estabelece que “a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético [DNA] gerará a presunção de paternidade”.

Entretanto, essa presunção não anula outras provas, como elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Da mesma forma, não se poderá presumir a paternidade se houver evidências que apontem o contrário.

Essa determinação para que se confronte o resultado do exame de DNA com outras provas é uma previsão acertada. O teste apresenta mínima possibilidade de erro, mas a existência dessa ínfima margem justifica a cautela nas decisões.

O direito à paternidade sobrepõe-se ao argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, frequentemente utilizada na tentativa de se legitimar a recusa se submeter ao exame de DNA. O direito à filiação está ancorado na Constituição porque a identidade da pessoa, como entende, “está diretamente ligada à sua imagem e à sua honra”.

O projeto, apresentado em 2001, foi recebido pelo Senado em julho de 2007 e, em junho de 2009, aprovado pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania. A medida altera a Lei da Investigação de Paternidade e revoga a lei que dispõe sobre o reconhecimento dos filhos ilegítimos.

Senado aprova nova Lei Nacional de Adoção
Texto é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.

Cadastro de pais adotantes conta com 22 mil candidatos. Fonte: Gazeta do Povo / Agência Senado.

O Plenário do Senado aprovou, no último dia 15, o substitutivo da Câmara a projeto (PLS 314/04), que institui uma nova Lei Nacional de Adoção. O texto é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A proposta permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.

É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.

Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos. Também será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, referencialmente, em endereço próximo ao da família.

O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção.

Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades.

A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de companhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.

Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta. Foi retirado o dispositivo relativo ao infanticídio, criminalizado pela legislação brasileira, mas inserido como uma tradição cultural entre algumas tribos indígenas.

A proposta prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais.

As mudanças propostas pelo projeto que institui uma nova Lei Nacional de Adoção, devem agilizar a adoção de crianças e adolescentes no país e fazer, também, com que crianças que estão em abrigos retornem mais rápido para as suas famílias.