PECda Segurança e Programa Brasil contra o Crime Organizado: estratégias para uma segurança pública efetiva?
A segurança pública se tornou um grave problema no Brasil. Durante o processo de Constituinte, os congressistas decidiram por concentrar nos estados a competência para implementar as ações da área com objetivo de evitar que a União, com seu aparato de segurança fundado nas bases militares e no contexto daditadura militar, apropriasse da condução.Entretanto, com os diversos desdobramentos sãoobservados argumentos para que o governo federal se ocupetambém dessas questões, especialmente, após o fracasso da segurança pública tocada pelas unidades subnacionais e cada vez mais o território brasileiro sendo dominado pelas facções. Então, aProposta de Emenda à Constituição (PEC) n.18/2025 enviada ao Congresso pelo presidente em 24/04/2025 e o Programa Brasil contra o Crime Organizado lançado (12/05/26) buscam responder às demandas da sociedade.
A Constituição Federal/1988estabelece noart. 144, que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo exercido para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal;polícia rodoviária federal;polícia ferroviária federal;polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares e polícias penais federal, estaduais e distrital. Ainda no art. 144, a CF/88 determina a competência de cada ente estatal: União, estados, distrito federal e municípios no sistema de segurança pública e avança ao longo da Constituição para trazer elementos necessários ao custeamento da segurança pública, inclusive, prevendo a possibilidade de os municípios instituírem contribuições para financiar o videomonitoramento.Esses dispositivos constitucionais ao longo desses 37 anos foi recebendo ajustes, mas agora, com a PEC n. º18 sugere a maior alteração do texto constitucional da história. Não se pode perder de vista que a segurança é um direito constitucionalmente social, conforme art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” Logo, não se dispensa sua categorização de direito fundamental, art. 5º da CF/88.
A PECn.º 18/2025 altera a competência da União para dispor que seja estabelecida a política e o plano nacional de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário e coordenar o sistema único de segurança pública e defesa social e o sistema penitenciário, por meio de estratégias que assegurem a integração, a cooperação e a interoperabilidade dos órgãos que o compõem, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sem prejuízo das polícias militares, penais, civis e corpo de bombeiro permanecerem subordinados aos governos estaduais.
Em razão da crise que abate a segurança pública, apresenta-se o Programa Brasil contra o Crime Organizado que tem a finalidade de promover a articulação institucional, o reforço operacional e de inteligência e a utilização dos instrumentos de investigação, cooperação e desarticulação do crime organizado. A inserção de forma taxativa a necessidade de enfrentamento as milícias privadas e grupos paramilitaresconfirma as confabulações que envolvem esses grupos com as organizações criminosas. Todas elas são nocivas ao Estado brasileiro. As estratégias do Programa visam ao enfrentamento do tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos;asfixia financeira do crime organizado;qualificação da investigação de homicídios;fortalecimento da segurança no sistema prisional. Não é possível o Brasil ter um percentual muito baixo de casos de homicídios que alcancem êxito com a investigação: crime, autoria e provas adequadas ao processo judicial.Assim,o governo federal deve contribuir na coordenação da segurança pública indo além de mero“aportador” de recursos financeiros e se envolver de forma permanente nos processos de cooperação envolvendoos estados. O serviço de inteligência policial nos estados precisa atuar com apoio e acompanhamento dos órgãos ministeriais e judiciais, evitando demora nas análises e retardos em despachos processuais.
Por sinal, algumasorganizações criminosas se tornaram transnacionais e ameaçam o governo central e outras organizações locais atacamo cidadão no dia a dia, exigindo ações governamentais que protejam localmente as pessoas de roubos, sequestros, latrocínios e homicídios. O atacado e varejo, no crime, somam -se e exigem um trabalho coordenado da União, dos Estados e, inclusive, dos Municípios e, salvo melhor juízo, exige da sociedade organizada um olhar atento para oferecer uma cota de participação nesse debate e em ações efetivas de controle, transparência nas informações e análises das estratégias. Os agentes de segurança pública vinculados ao Estado devem ser rigorosamente acompanhados pela sociedade civil. A sensação de insegurança é um sentimento que deixou de ser abstrato e passou a integrar, permanentemente, cada cidadão brasileiro.











