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Deputado Ângelo Almeida propõe dispensa de certidões de adimplência para municípios

Deputado Angelo Almeida

Municípios baianos de até 50 mil habitantes, com comprovada situação de calamidade pública, emergência, desastre natural ou pandemia, poderão ser dispensados de apresentar certidões de adimplência para a emissão de nota de empenho. Essa é a intenção da proposta apresentada pelo deputado Angelo Almeida (PSB) na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

O projeto de lei também exclui a obrigatoriedade de adimplência para realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de transferências voluntárias, bem como a doação de bens, materiais e insumos. Em seu parágrafo 1º, a propositura determina que “o decreto estadual que reconhece a situação de calamidade pública, emergência, desastres naturais ou pandemia, de per si, substitui as certidões indicadas no caput”.

Para o legislador, é notório o sofrimento enfrentado pela população para se reerguer e retomar a sua rotina cotidiana após uma calamidade pública. “Nesse cenário, a gestão municipal merece destaque como sendo a principal ferramenta para diminuir este sofrimento, uma vez que, por estar mais próxima do dia a dia da população local, conhece com mais profundidade os problemas enfrentados por esta, bem como possuem ideias e sugestões capazes de solucionar tais problemas. Entretanto, não possuem independência administrativa e financeira para aplicação dessas soluções”, argumenta o socialista.

Entretanto, o parlamentar aponta que alguns municípios não conseguem a ajuda necessária em virtude da sua situação de inadimplência, a qual muitas das vezes foi deixada por gestões anteriores, “fato que obsta a chegada dos recursos necessários a auxiliar os municípios em momentos de crise”. O momento delicado em decorrência da pandemia de Covid-19 é um agravante, acredita Angelo Almeida, para quem as tais certidões devem ser dispensadas, a fim de os municípios que se enquadram na proposta tenham acesso aos recursos e convênios concedidos pelo Estado.

“Ademais, não se justifica que, após a comprovação por meio do decreto estadual que reconhecer o estado de calamidade, emergência, desastres naturais, ou pandemia, pelo Governo Estadual ou pelo Governo Federal, que estes mesmos governos exijam certidões de adimplementos para liberar recursos urgentes e necessários à manutenção da vida e recuperação dos municípios”, concluiu Ângelo Almeida.